Despacho n.º 10916/2023

Data de publicação26 Outubro 2023
Gazette Issue208
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
N.º 208 26 de outubro de 2023 Pág. 85
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Despacho n.º 10916/2023
Sumário: Aprovação complementar de equipamento para uso no controlo e fiscalização do trân-
sito: alcoolímetro quantitativo, marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT.
Aprovação complementar de equipamento para uso no controlo e fiscalização do trânsito:
Alcoolímetro quantitativo, marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT
Considerando que:
A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que
registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada e neste caso dos
que sejam utilizados na realização de testes quantitativos de álcool no ar expirado é uma competência
da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ao abrigo das disposições conjugadas na
alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4
do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 1.º
e no n.º 1 do artigo 14.º ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool
ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado e em anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, aprovação que
deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela homologação dos respetivos modelos por
parte do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), no âmbito do regime do controlo metrológico,
nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º e do n.º 2 do supracitado artigo 14.º;
O IPQ, I. P., no âmbito do regime do controlo metrológico:
Aprovou, através do Despacho n.º 8219/2019, de 17 de setembro (aprovação de modelo
n.º 701.51.19.3.26), o equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Dräger, modelo Alcotest
7510 PT, válida por 3 anos a contar da referida data de publicação no Diário da República;
Aprovou complementarmente, através do Despacho n.º 9378/2021, de 24 de setembro (apro-
vação complementar de modelo n.º 701.51.21.03.74), tal equipamento;
Renovou a aprovação, através do Despacho n.º 4941/2022, de 27 de abril (renovação da
aprovação de modelo n.º 701.51.22.3.20), igualmente o referido equipamento, válida por 3 anos a
contar da referida data de publicação no Diário da República;
Aprovou complementarmente, através do Despacho n.º 4761/2023, de 20 de abril (aprovação
complementar de modelo n.º 701.51.23.3.23), esse mesmo equipamento; A ANSR, para uso no
controlo e fiscalização do trânsito:
Aprovou, através do Despacho n.º 9911/2019, de 14 de outubro, o supra identificado equipamento;
Aprovou complementarmente, através do Despacho n.º 4497/2022, de 19 de abril, esse mesmo
equipamento.
O equipamento continua apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012,
de 12 de março, na alínea b) do n.º 4, no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de feve-
reiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento de
Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado e em
anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, após aprovação complementar de modelo n.º 701.51.23.3.23
pelo IPQ, I. P., aprovo complementarmente para utilização no controlo e fiscalização do trânsito o
alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 7510 PT, a requerimento da empresa Dräger
Portugal, L.
da
, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição n.º 3, r/c, 2790 -111 Carnaxide, represen-
tante em Portugal da empresa fabricante Dräger Safety Ag & Co. KGaA, com sede na Alemanha.
11 de outubro de 2023. — O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária,
Rui Paulo Soares Ribeiro.
316946354

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