Despacho n.º 10915/2023

Data de publicação26 Outubro 2023
Data04 Janeiro 2015
Gazette Issue208
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
N.º 208 26 de outubro de 2023 Pág. 84
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Despacho n.º 10915/2023
Sumário: Aprovação complementar de equipamento para uso no controlo e fiscalização do trân-
sito: alcoolímetro quantitativo marca Dräger modelo Alcotest 9510 PT.
Aprovação complementar de equipamento para uso no controlo e fiscalização do trânsito:
Alcoolímetro quantitativo marca Dräger modelo Alcotest 9510 PT
Considerando que:
A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que
registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada e neste
caso dos que sejam utilizados na realização de testes quantitativos de álcool no ar expirado é uma
competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ao abrigo das disposições
conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março,
na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada
pelo Decreto -Lei n.º 102 -B/2020 de 9 de dezembro, no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do Artigo 14.º
ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias
Psicotrópicas aprovado e em anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, aprovação que deve ser
precedida, quando tal for legalmente exigível, pela homologação dos respetivos modelos por parte
do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), no âmbito do regime do controlo metrológico,
nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º e do n.º 2 do supracitado artigo 14.º;
O IPQ, I. P. aprovou o equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Dräger, modelo Alco-
test 9510 PT, no âmbito do regime do controlo metrológico, através do Despacho n.º 743/2016, de
04 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de
2016 (aprovação de modelo n.º 701.51.15.3.41);
A ANSR aprovou o supra identificado equipamento, para uso no controlo e fiscalização do
trânsito aprovou, através do Despacho n.º 2960/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de janeiro de 2016;
O IPQ, I. P., no âmbito do regime do controlo metrológico, aprovou o referido equipamento,
através do Despacho n.º 6777/2023, de 16 de maio publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 122, de 26 de junho (aprovação complementar de modelo n.º 701.51.23.3.08);
O equipamento continua apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar
n.º 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4, no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 44/2005,
de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 102 -B/2020 de 9 de dezembro, no n.º 2 do
artigo 1.º e nos n.
os
1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência
do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado e em anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio,
após aprovação complementar de modelo n.º 701.51.23.3.08 pelo IPQ, I. P., aprovo complemen-
tarmente para utilização no controlo e fiscalização do trânsito o alcoolímetro quantitativo marca
Dräger, modelo Alcotest 9510 PT, a requerimento da empresa Dräger Portugal, L.da, com sede na
Rua Nossa Senhora da Conceição n.º 3, r/c, 2790 -111 Carnaxide, representante em Portugal da
empresa fabricante Dräger Safety Ag & Co. KGaA, com sede na Alemanha.
11 de outubro de 2023. — O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária,
Rui Paulo Soares Ribeiro.
316946435

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