Despacho n.º 1091/2023

Data de publicação23 Janeiro 2023
Data02 Junho 2022
Número da edição16
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
N.º 16 23 de janeiro de 2023 Pág. 62
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Comando de Pessoal da Força Aérea
Despacho n.º 1091/2023
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Pessoal da Força Aérea.
1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do Despacho
n.º 7033/2022, de 11 de maio, do Chefe do Estado -Maior da Força Aérea, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 107, de 02 de junho de 2022, subdelego no Diretor do Pessoal, Major-
-General Piloto Aviador 078786 -J João Filipe Bernardo Pereira, a competência que me foi delegada
para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:
(1) Promover militares, com exceção de oficiais;
(2) Graduar militares, com exceção de oficiais;
(3) Colocar, nomear ou indigitar militares para cargos ou funções, com exceção de:
i) Oficiais generais;
ii) Oficiais para funções de comando de forças nacionais destacadas;
iii) Militares para cargos internacionais ou cargos nacionais, no estrangeiro, fora do âmbito
das forças nacionais destacadas;
iv) Oficiais para cargos de comando, direção ou chefia na dependência direta do Chefe de
Estado -Maior da Força Aérea ou do órgão central de administração e direção da Força Aérea, bem
como dos diretores de serviço, chefes de divisão e comandantes de unidades;
v) Assessor do Chefe do Estado -Maior da Força aérea para a categoria de sargentos.
(4) Promover, graduar, colocar e nomear militares e militares alunos que se encontrem em
formação inicial para ingresso na categoria de sargentos e praças, conforme o caso;
(5) Definir a situação dos militares em relação ao quadro especial;
(6) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reserva, com exceção dos rela-
tivos a oficiais generais;
(7) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reforma;
(8) Passar certidões do tempo de cumprimento do serviço militar, dos militares nas situações
de ativo, reserva e na reserva de disponibilidade há menos de seis anos e dos militares ao abrigo
da Lei n.º 9/2002, de 12 de fevereiro;
(9) Conceder licenças aos militares, com exceção da licença para estudos e da licença ilimi-
tada, e exceto se respeitar a militares dos quadros permanentes;
(10) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas
de custo, até ao limite de 90 dias, nos termos do Decreto -Lei n.º 119/85, de 22 de abril;
(11) Autorizar deslocações em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de
militares que sejam instrutores, monitores ou instruendos de cursos ou estágios ou outras moda-
lidades de instrução cuja duração seja superior a 90 dias, nos termos do Decreto -Lei n.º 119/85,
de 22 de abril;
(12) Renovar ou rescindir o vínculo contratual de militares em regime de contrato, nas suas
várias modalidades;
(13) Decidir sobre requerimentos de rescisão de vínculo contratual de militares em regime de
contrato, nas suas várias modalidades;
(14) Decidir sobre requerimentos para reclassificação de militares em regime de contrato após
o início do período nas fileiras;

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