Despacho n.º 10906/2022

Data de publicação08 Setembro 2022
Data30 Junho 2022
Gazette Issue174
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 174 8 de setembro de 2022 Pág. 114
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 10906/2022
Sumário: Alteração da licenciatura em Geografia.
Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral
n.º 130/2022, de 13 de junho, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de
Licenciado em Geografia, criado pelo Despacho n.º 9207/2016, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 137, de 19 de julho.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º -B do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção -Geral
do Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 42/2015/AL01, em 30 de junho de 2022, procedendo -se à
publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
1 de agosto de 2022. — A Vice -Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Letras
3 — Grau ou diploma: Licenciado
4 — Ciclo de estudos: Licenciatura em Geografia
5 — Área científica predominante: Geografia
6 — Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 312
7 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
8 — Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres
9 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
10 — Observações:
O ciclo de estudos organiza -se de acordo com o modelo de oferta formativa da Faculdade
de Letras da Universidade de Coimbra designado estrutura relacional. Este é um dispositivo que
articula o propósito da especialização com o da formação geral e complementar e que se define,
neste curso, pela articulação de quatro áreas curriculares, assim definidas: a) área de especializa-
ção (G); b) área de concentração complementar (OCC); c) área de formação geral (FG); d ) área de
iniciação (INIC). As unidades curriculares são, na sua maioria, escolhidas pelo estudante. É definido
um grupo de doze unidades curriculares de inscrição obrigatória (72 ECTS) que corresponde a
matérias consideradas absolutamente nucleares. Os requisitos básicos desta estrutura são:
a) A distribuição do número de créditos pelas áreas curriculares, que não pode ser alterado pelo
aluno: 108 a 132 créditos na área de especialização; 30 na área de concentração complementar;
18 na área de iniciação e 0 a 24 na de formação geral;
b) Acompanhamento tutorial, quer no referente ao apoio às escolhas curriculares, quer no que
toca ao desenvolvimento de competências transversais;
c) Nenhuma unidade curricular pode figurar mais do que uma vez no cálculo dos créditos para
conclusão da licenciatura;
d) Cada semestre letivo (30 ECTS) corresponderá a 5 unidades curriculares (6 ECTS).
Sendo um modelo baseado no princípio eletivo, as unidades curriculares estão afetas a
semestres (1.º ou 2.º) mas não a anos curriculares. O tutor tem, por isso mesmo, um papel central
na orientação dos alunos e no apoio ao desenvolvimento de competências transversais.

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