Despacho n.º 10904-A/2023

Data de publicação25 Outubro 2023
Gazette Issue207
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
N.º 207 25 de outubro de 2023 Pág. 382-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Despacho n.º 10904-A/2023
Sumário: Subdelegação de competências do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fron-
teiras no diretor central de Gestão e Administração, Coronel José António Madeira da
Palma.
1 — Nos termos do disposto no artigo 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administra-
tivo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do
artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005,
de 30 de agosto, n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de
22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e ao abrigo do
Despacho n.º 9074/2023 do Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil, de 29 de agosto,
publicado no Diário da República, n.º 172, 2.ª série, delego e subdelego no Diretor Central de Gestão
e Administração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Coronel José António Madeira da Palma,
com faculdades de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
a) Assinar o expediente no âmbito das competências da Direção Central de Gestão e Admi-
nistração;
b) Representar o SEF em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas tuteladas
pela Direção Central de Gestão e Administração;
c) Emitir parecer sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de
boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva
área funcional;
d) Emitir parecer sobre pedidos dos funcionários afetos à Direção Central de Gestão e Admi-
nistração a exercer ou a participar em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural técnico,
recreativo, ou desportivo sem prejuízo para o serviço;
e) Emitir parecer sobre pedidos dos funcionários afetos à Direção Central de Gestão e Admi-
nistração para exercer atividades por conta própria ou outros cargos, remunerados ou não, em
obediência aos normativos legais em vigor, e dos quais não resulte prejuízo para o serviço;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de trans-
porte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e abono de ajudas de custo, nos termos
previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;
g) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas relativamente
ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;
h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dias de descanso semanal, complementar
e feriados ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;
i) Autorizar a frequência de ações de autoformação, nos termos do Decreto -Lei n.º 86 -A/2016,
de 29 de dezembro;
j) Autorizar as requisições oficiais de transporte;
k) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;
l) Autorizar o reembolso de despesas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras suportadas por
funcionários;
m) Ao abrigo do preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar a realização de despesas com empreitadas de
obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de € 5.000, nos termos
previstos no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99 de 8 de junho;
n) Autorizar a atualização de rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de
imposição legal;

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