Despacho n.º 10903/2022

Data de publicação08 Setembro 2022
Número da edição174
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 174 8 de setembro de 2022 Pág. 103
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 10903/2022
Sumário: Determina a realização de um estudo tendo em vista a elaboração de propostas
tendentes à promoção da transparência e regulação do mercado habitacional.
Os países da União Europeia enfrentam um contexto de dificuldade de acesso das famílias a
uma habitação digna e a preços compatíveis com os seus rendimentos, que se tem agravado pela
conjuntura internacional particularmente complexa.
É certo que há quase uma década os preços da habitação têm vindo a crescer de uma forma
constante em toda a zona euro, contudo, o aumento de preços acelerou recentemente, estando
mesmo a crescer ao ritmo mais elevado da última década.
Esta tendência tem, naturalmente, implicações sociais diretas no acesso à habitação, mas
também consequências macroeconómicas, desde riscos para os sistemas financeiros como pro-
blemas socioeconómicos ligados à mobilidade, ao mercado laboral ou às dinâmicas de consumo
privado.
São diversos os fatores que explicam este fenómeno, como a impreparação estrutural dos
Estados e das suas políticas públicas neste setor, a crescente escassez de oferta e desadequação
do mercado à procura, a intensificação do fenómeno turístico ou pressões novas como o acolhimento
e fixação de trabalhadores migrantes, bem como o progressivo aprofundamento do processo de
financeirização da habitação.
Em Portugal, a Nova Geração de Políticas de Habitação e a primeira Lei de Bases da Habi-
tação vieram implementar um novo paradigma que assume, claramente, que uma política pública
de vocação universal não se faz sem a existência de um parque público de dimensão adequada
e uma política pública de habitação que seja estável, duradoura e capaz de subsistir às diferentes
conjunturas.
Contudo, não obstante a importância da reforma estrutural em curso, denota -se que há um
contexto europeu e internacional comum adverso, com origem multifatorial, mas, em particular, em
dinâmicas especulativas e financeiras partilhadas, que não dispensa o seu conhecimento apro-
fundado e tratamento concreto, pelos bloqueios que por si próprias geram ao efetivo e universal
exercício do direito à habitação.
Neste sentido, importa conhecer as práticas e instrumentos internacionais em matéria de
regulação do mercado habitacional que já foram e começam agora a ser implementadas interna-
cionalmente, que possam operar em complemento às demais políticas públicas em curso.
Uma ponderação sobre a promoção de medidas desta natureza implica uma detalhada iden-
tificação dos objetivos que prosseguem, os seus consequentes efeitos e resultados, mas também
a necessária avaliação técnica, científica e participada, sobre as potencialidades de adoção e
adequação à concreta realidade portuguesa.
Assim, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 10/2019, de 7 de fevereiro, do artigo 6.º dos Estatutos
do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., aprovado pela Portaria n.º 114 -A/2021,
de 27 de maio, e do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, o Ministro das
Infraestruturas e da Habitação resolve:
1 — Determinar a realização de um estudo visando a elaboração de propostas tendentes à
promoção da transparência e regulação do mercado habitacional.
2 — Estabelecer que o estudo tem por objetivos:
a) Proceder à identificação e análise comparada de práticas internacionais em matéria de
regulação do mercado habitacional, avaliando os seus objetivos, efeitos e resultados;
b) Apresentar um modelo global e recomendações quanto à adequação das práticas referidas
na alínea anterior à realidade e ordenamento jurídico -constitucional português;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT