Despacho n.º 10901/2022

Data de publicação08 Setembro 2022
Gazette Issue174
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
N.º 174 8 de setembro de 2022 Pág. 93
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º
10901/2022
Sumário: Atualiza o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Anti-
microbianos (PPCIRA).
Desde 2004, com o lançamento da World Alliance for Patient Safety, que a Organização
Mundial de Saúde (OMS) definiu a segurança do doente e a necessidade de cuidados de saúde
de qualidade como uma prioridade global. Esta iniciativa surgiu no seguimento de uma crescente
preocupação internacional em torno do dano evitável decorrente ou associado aos cuidados de
saúde. De então para cá, foram definidos três Global Patient Safety Challenges dirigidos a áreas
major de segurança do doente, uma delas as infeções associadas a cuidados de saúde.
Simultaneamente, a OMS publicou em 2001, o WHO Global Strategy for Containment of Anti-
microbial Resistance que desenha uma matriz de intervenções para reduzir a emergência e trans-
missão de microorganismos multirresistentes, matriz essa que foi redesenhada com a publicação,
em 2012, do The Evolving Threat of Antimicrobial Resistance — Options for Action.
Por seu lado, o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC) desenvolve
desde o final do século passado, sistemas de vigilância epidemiológica de infeções associadas a
cuidados de saúde, de microorganismos resistentes e de consumo de antimicrobianos.
A crescente preocupação com estes desafios de saúde pública levou à criação em Portugal
de Programas de Saúde dedicados especificamente a estes tópicos.
O Despacho n.º 2902/2013, de 22 de fevereiro, procedeu à criação do Programa de Pre-
venção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), fundindo, assim,
os anteriores programas nacionais de Controlo de Infeção e de Prevenção das Resistências aos
Antimicrobianos.
Os objetivos gerais deste Programa são a redução da taxa de infeção associada aos cuidados
de saúde, a promoção do uso correto de antimicrobianos e a diminuição da taxa de microrganis-
mos com resistência a antimicrobianos, tendo sido definido como programa de saúde prioritário,
no âmbito do Plano Nacional de Saúde, pelo Despacho n.º 6401/2016, de 16 de maio, na sua
redação atual.
Através do Despacho n.º 15423/2013, de 26 de novembro, definiu -se a estrutura vertical de
gestão do PPCIRA, incluindo os grupos de coordenação regional em cada uma das Administrações
Regionais de Saúde e os grupos de coordenação local em todas as entidades públicas prestadores
de cuidados de saúde, nomeadamente os agrupamentos de centros de saúde, os estabelecimentos
hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, bem como os
responsáveis locais das unidades da rede nacional de cuidados continuados integrados.
No âmbito do PPCIRA, foi ainda criado um grupo de trabalho interinstitucional, integrando a
Direção -Geral da Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., o INFARMED, I. P.,
e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com a missão de garantir os mecanismos que
permitem a obtenção de indicadores por instituição hospitalar («Índice de Qualidade PPCIRA»),
tendo -se verificado resultados na melhoria da qualidade nesta área crítica para a segurança dos
doentes.
Tendo decorrido nove anos sobre a criação do PPCIRA, face à necessidade de reforçar a
melhoria de múltiplos indicadores de saúde no âmbito deste Programa, na sequência dos efeitos
provocados pela pandemia da doença COVID -19, e no contexto mais global de implementação do
Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2021 -2026 (PNSD 2021 -2026), criado nos termos
do Despacho n.º 9390/2021, de 24 de setembro, justifica -se atualizar o PPCIRA na sua missão,
adaptando a sua estrutura aos desafios crescentes e emergentes, afetando todo o Serviço Nacional
de Saúde, nomeadamente cuidados hospitalares, primários e continuados.

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