Despacho n.º 1090-D/2021

Data de publicação26 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 1090-D/2021

Sumário: Solicita às entidades competentes a indicação de prioridades na vacinação contra a COVID-19, relativamente às pessoas que asseguram serviços essenciais nos respetivos órgãos.

O processo de vacinação contra a COVID-19 deve obedecer ao Plano Nacional de Vacinação exigindo em cada grupo a definição de prioridades tendo em conta as limitadas doses de vacinas, que semanalmente são atribuídas a Portugal.

Agora que se aproxima a fase de vacinação das pessoas que asseguram serviços essenciais, importa também definir uma priorização deste universo, que naturalmente inclui os titulares dos órgãos de soberania, a Provedora de Justiça, atentas as funções que exerce no quadro do Estado de Emergência, os órgãos próprios das Regiões Autónomas e os Presidentes de Câmaras Municipais, tendo em conta que são os responsáveis principais da proteção civil, a Procuradora-Geral da República e os magistrados do Ministério Público, bem como os serviços destas entidades.

Assim determino:

1 - Solicitar:

A Sua Excelência o Presidente da República a identificação nominal dos elementos dos serviços da Presidência da República que devem ser considerados como prioritários nesta fase do Plano de Vacinação, bem como os membros do Conselho de Estado e os representantes da República para as Regiões Autónomas;

A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República a prioridade de vacinação dos Deputados à Assembleia da República, bem como dos funcionários da A.R. que sejam essenciais ao seu funcionamento;

Aos Exmos. Presidentes dos Conselhos Superiores da Magistratura e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a prioridade de vacinação dos magistrados judiciais;

Aos Exmos. Presidentes do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas a prioridade de vacinação dos respetivos membros;

À Exma. Procuradora-Geral da República a priorização de vacinação dos magistrados do Ministério Público;

Aos Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira a ordem de prioridade na vacinação dos órgãos próprios das regiões Autónomas; e

À Exma. Provedora de Justiça a identificação da priorização dos funcionários da Provedoria de Justiça.

2 - Os Ministros que tutelam serviços definidos como essenciais, nos termos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e da Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, devem proceder à identificação da priorização de vacinação nestes serviços; definindo como prioritário, quanto aos serviços que tutelo, as Secretárias-Gerais do Sistema de Segurança...

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