Despacho n.º 1090/2019 de 25 de julho de 2019

Data de publicação25 Julho 2019
Número da edição142
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SeçãoSérie 2

Tendo em conta o estabelecido no Despacho n.º 1409/2015, de 25 de junho, e no Despacho n.º 1609/2015, de 21 de julho, e considerando a necessidade de instalar, de forma gradual e progressiva, a Rede Regional de Bibliotecas Escolares, torna-se necessário dar cumprimento à resolução do processo de candidatura com vista à seleção e integração no Programa Rede Regional de Bibliotecas Escolares dos Açores.

O Programa da Rede Regional de Bibliotecas Escolares dos Açores (RRBE), da Direção Regional da Educação, visa melhorar o desenvolvimento das bibliotecas dos estabelecimentos de ensino público da Região, proporcionando-lhes a oportunidade de formação dos recursos humanos, dotando-as de mais recursos materiais e uniformizando procedimentos.

Pretende-se, ainda, com este Programa, facultar orientações em domínios essenciais como a organização, a gestão, a aplicação das regras de instalação e do modelo de avaliação das Bibliotecas Escolares (BE).

Assim, tendo presentes os objetivos e eixos estratégicos do Plano Regional de Leitura a que se referem os pontos 2 e 3 do anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 82/2011, de 6 de junho, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, determino o seguinte:


1. A EBI de Água de Pau, a EBI Francisco Ferreira Drummond, a EBI da Ribeira Grande, a EBS das Lajes do Pico, a EBS das Laranjeiras e a EBS de Santa Maria, a partir do dia 1 de setembro de 2018, e a EBI de Angra do Heroísmo, a EBI Canto da Maia, a EBS do Nordeste, a EBS Tomás de Borba e a EBS de Velas, a partir do dia 1 de setembro de 2919, integram o Programa Rede Regional de Bibliotecas Escolares dos Açores (adiante Programa RRBE), juntando-se às já integradas: EBI da Maia, EBI da Praia da Vitória, ES Domingos Rebelo e ES Manuel de Arriaga.

2. As Bibliotecas Escolares Integradas (EI) no Programa da RRBE têm de assegurar:

a) Horário de abertura contínuo adaptado ao horário de funcionamento da escola;

b) Acessibilidade garantida a utilizadores com Necessidades Educativas Especiais, nomeadamente com dificuldades motoras;

c) Espaço exclusivo e adequado, com dimensão nunca inferior ao existente aquando do processo de integração na RRBE;

d) Organização por zonas nucleares: zona de acolhimento, zona de leitura informal, zona de consulta da documentação em qualquer suporte, zona de consulta e produção multimédia;

e) Existência de uma equipa de coordenação que integre um(a) Coordenador(a) da Biblioteca e outros...

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