Despacho n.º 10897/2022

Data de publicação08 Setembro 2022
Data06 Julho 2022
Número da edição174
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
N.º 174 8 de setembro de 2022 Pág. 85
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Viseu
Despacho n.º 10897/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Equipa de Contas Correntes, António
Alberto Alexandre Lacerda Neto.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo
e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho n.º 8203/2022, de 12 de janeiro
de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022, pelo Senhor
Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto da Segu-
rança Social, I. P., desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam
observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do
Conselho Diretivo, subdelego no Chefe de Equipa de Contas Correntes, António Alberto Alexandre
Lacerda Neto, as seguintes competências:
1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
1.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do
ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 — Em matéria de competências específicas:
2.1 — Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas dos trabalhadores independentes;
2.2 — Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;
2.3 — Gerir as contas correntes dos contribuintes;
2.4 — Emitir extratos de conta corrente;
2.5 — Decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
2.6 — Emitir declarações de situação contributiva;
2.7 — Participar a dívida de trabalhadores independentes às secções de processo da Segu-
rança Social;
2.8 — Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo
e retificar as contas correntes quando se justifique;
2.9 — Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de
Segurança Social.
2.10 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área
de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente
da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à
Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado,
salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

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