Despacho n.º 10895/2022

Data de publicação08 Setembro 2022
Gazette Issue174
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
N.º 174 8 de setembro de 2022 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Santarém
Despacho n.º 10895/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor de Segurança Social na diretora da Unidade
de Prestações e Contribuições.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no
uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança
Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me
foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da deliberação n.º 1295/2020, publicada
no Diário da República, 2.ª série n.º 253, de 31 de dezembro, delego e subdelego na Diretora da Unidade
de Prestações e Contribuições, licenciada Cláudia Raquel Pais Loureiro Costa, as competências para:
1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
1.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.5 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.6 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com
as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
2 — Competências específicas:
2.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coleti-
vas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos
regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes
da segurança social;
2.2 — Assegurar os procedimentos inerentes e decidir sobre a determinação da base de inci-
dência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
2.3 — Assegurar a gestão de programas e incentivos do sistema de Segurança Social, nomeada-
mente, incentivos ao emprego e outros com reflexo na redução, isenção de taxas contributivas ou dis-
pensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-
-reforma ou similares, promovendo, instruindo e decidindo os respetivos procedimentos administrativos;
2.4 — Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e
registo das remunerações declaradas, designadamente, no que respeita a equivalências e boni-
ficações do tempo de serviço, bem como, adotar os procedimentos para correção das mesmas,
sempre que detetadas anomalias salariais, nomeadamente, sobreposições e omissões;
2.5 — Instruir e decidir os processos de seguro social voluntário, de pagamento retroativo de
contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras
contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
2.6 — Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que
os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;
2.7 — Autorizar o pagamento de juros indemnizatórios, devidos desde a data do cumprimento
indevido, por parte de qualquer entidade relevante de segurança social, de qualquer obrigação
pecuniária, até à data da sua devolução, bem como o pagamento de juros de mora, desde a data

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