Despacho n.º 10880/2023

Data de publicação25 Outubro 2023
Data11 Julho 2023
Número da edição207
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Ministro
N.º 207 25 de outubro de 2023 Pág. 164
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º
10880/2023
Sumário: Autoriza, a título excecional, o licenciado Luís Carlos Paixão Coentro, diretor clínico
para a área dos cuidados de saúde primários do conselho de administração da Unidade
Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza
assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
Considerando que o licenciado Luís Carlos Paixão Coentro foi designado membro do conselho
de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., com efeitos a 3 de julho
de 2023, nos termos do Despacho n.º 7303/2023, de 30 de junho, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2023;
Considerando que aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de
Saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de
março, na sua redação atual;
Considerando que o estatuto do gestor público impõe aos órgãos máximos de gestão destes
estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras
funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos
portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo එඞ do Decreto-
-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de
natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros
do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais,
centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovados
no capítulo එඞ do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto:
1 — Autoriza -se, a título excecional, o licenciado Luís Carlos Paixão Coentro, diretor clínico
para a área dos cuidados de saúde primários do conselho de administração da Unidade Local de
Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido
estabelecimento de saúde.
2 — A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos
estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais
de saúde, aprovados no capítulo එඞ do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.
17 de outubro de 2023. — O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e
Castro.
316963631

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