Despacho n.º 10880/2021

Data de publicação08 Novembro 2021
Data26 Abril 2021
Número da edição216
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Educação
N.º 216 8 de novembro de 2021 Pág. 25
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral da Educação
Despacho n.º 10880/2021
Sumário: Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares
para o ano de 2021.
Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o
ano de 2021. A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, define o regime de avaliação,
certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático -pedagógicos do
ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o
apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares e estabelece
a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da
Educação, e determina, no n.º 7 do seu artigo 9.º, que a avaliação para a certificação de manuais
escolares pode ainda ser efetuada por entidades devidamente acreditadas para o efeito pelo serviço
do Ministério da Educação responsável pela coordenação pedagógica e curricular.
O Decreto -Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, que aprovou a nova regulação relativa ao regime de
avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário,
bem como os termos em que se definem os períodos de vigência dos mesmos.
O citado decreto -lei regulamentou, ainda, o procedimento de acreditação de entidades como
avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
A acreditação de entidades para a certificação e avaliação de manuais escolares constitui o
reconhecimento formal, pelo Ministério da Educação, da capacidade efetiva daquelas entidades,
fundamentado na avaliação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos para
acolher, implementar e gerir adequadamente o procedimento de avaliação e certificação dos ma-
nuais escolares a que se candidata.
O procedimento de acreditação e de renovação da acreditação de entidades como avaliado-
ras e certificadoras de manuais escolares, aberto no ano de 2021, efetuado pela Direção -Geral
da Educação (DGE), a coberto do disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de
agosto, na sua redação atual, e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro,
foi devidamente publicitado no sítio da Internet da Direção -Geral da Educação, tendo o período de
apresentação de candidaturas decorrido entre 5 a 26 de abril de 2021, inclusive, pelo que cumpre
agora publicitar quais foram as entidades acreditadas por esta via.
Os despachos de acreditação das entidades propostas pela Comissão de Apreciação das
candidaturas, proferidos nos dias 16 de setembro e 14 de outubro de 2021, foram, em conformi-
dade com o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º do supracitado Decreto -Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro,
devidamente homologados pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no dia 28 de
outubro de 2021.
Assim, determino o seguinte:
1 — Findo o procedimento de acreditação das entidades avaliadoras e certificadoras dos ma-
nuais escolares, do ano de 2021, torna -se pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades
acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para as seguintes
disciplinas e anos de escolaridade:
1.1 — Estudo do Meio — 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
1.1.1 — Associação Portuguesa de Professores de Biologia e Geologia (nova acreditação);
1.1.2 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal (renovação);
1.1.3 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);
1.1.4 — Escola Superior de Educação João de Deus (renovação);
1.1.5 — Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro (nova acreditação).
1.2 — Inglês — 3.º e 4.º anos de escolaridade:
1.2.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (nova acreditação);
1.2.2 — Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (nova acreditação);
1.2.3 — Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro (nova acreditação).

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