Despacho n.º 10872/2023

Data de publicação25 Outubro 2023
Data30 Agosto 2023
Gazette Issue207
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 207 25 de outubro de 2023 Pág. 101
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 10872/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora adjunta da Unidade dos Gran-
des Contribuintes, Ana de Jesus Lopes Mira Salgado.
Delegação e subdelegação de competências da diretora adjunta da Unidade dos Grandes
Contribuintes, Ana de Jesus Lopes Mira Salgado
Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
na versão republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação
introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento
Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa nos n.os 2 e 4.3 do ponto I e do n.º 5 do
ponto II, do Despacho n.º 8792/2023, de 2 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 168, de 30 de agosto de 2023, do Diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, procedo às
seguintes delegações e subdelegações de competências:
I — Competências próprias:
1 — No Chefe de Divisão de Justiça Tributária, Paulo Fernando Cruz Palma, e no Chefe de
Divisão de Gestão de Créditos Tributários, Nuno Miguel Mendes de Carvalho, delego as compe-
tências a seguir indicadas relativamente aos funcionários das respetivas divisões:
1.1 — Justificar ou injustificar faltas;
1.2 — Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
1.3 — Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de
processo.
II — Competências delegadas e subdelegadas:
1 — No Chefe de Divisão de Justiça Tributária, Paulo Fernando Cruz Palma, subdelego as
seguintes competências:
1.1 — A emissão de pareceres e informações acerca das solicitações efetuadas pelos funcio-
nários ou pelos sujeitos passivos;
1.2 — A assinatura de toda a correspondência e expediente necessários ao regular funcio-
namento da respetiva área, com exceção da correspondência dirigida ou destinada a detentores
de cargos idênticos, equiparados ou hierarquicamente superiores a subdiretor -geral, bem como a
entidades exteriores à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de nível hierárquico igual ou equipa-
rado aos antes referidos.
1.3 — Fixar prazos no âmbito do procedimento, nomeadamente para o exercício do direito de
participação, previsto no artigo 60.º da LGT, na modalidade de audição prévia, e praticar os atos
subsequentes até à conclusão do procedimento;
1.4 — Decidir no âmbito dos procedimentos de reclamação graciosa, nos termos do artigo 68.º
e seguintes do Código de Procedimento e Processo Tributária (CPPT), exceto no que respeita à
decisão de mérito dos procedimentos relativos a pedidos em que o valor, quando de liquidação,
exceda 4 000 000 EUR de matéria coletável ou 2 000 000 EUR de cálculo de imposto;
1.5 — Apreciar e decidir os procedimentos de revisão instaurados ao abrigo do disposto no
artigo 78.º da LGT, incluindo os relativos à contribuição sobre o setor bancário, estabelecida pelo
artigo 141.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro, de adicional de solidariedade sobre o setor
bancário, aprovado pelo artigo 18.º da Lei n.º 27 -A/2020, de 24 de julho, de contribuição sobre o
setor energético, criada pelo artigo 228.º da Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, de contribuição
extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovada pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de
31 de dezembro, de contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos
médicos do Serviço Nacional de Saúde, aprovada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, de todos os
sujeitos passivos daqueles tributos, ainda que não estejam sujeitos ao acompanhamento perma-

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