Despacho n.º 10872/2021

Data de publicação05 Novembro 2021
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 215 5 de novembro de 2021 Pág. 293
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Despacho n.º 10872/2021
Sumário: Delegação de competências no vereador do pelouro da educação, ação social e desen-
volvimento económico.
Delegação de competências no vereador do pelouro da educação,
ação social e desenvolvimento económico
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual e por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, foram delegadas, por
despacho exarado pela Presidente da Câmara, datado de 21 de outubro, no Vereador do Pelouro
da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico, Dr. Manuel de Oliveira Lopes, no âmbito
dos setores abrangidos pelo Pelouro que lhe foi distribuído, com a faculdade de subdelegação no
dirigente da unidade orgânica materialmente competente ao abrigo do disposto no art. 44.º, da
citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o art. 36.º, do Código do Procedimento
Administrativo, as seguintes competências:
a) Representar o Município em juízo e fora dele;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução
seja necessária a intervenção da câmara municipal;
d) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
e) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
f) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por
delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º;
g) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;
h) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários
quaisquer entidades ou organismos públicos;
i) Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões;
j) Responder, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da
assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta;
k) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º;
l) Promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo
relatório de avaliação;
m) Remeter à assembleia municipal a minuta das atas e as atas das reuniões da câmara
municipal, logo que aprovadas;
n) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação;
o) Enviar à assembleia municipal, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º,
toda a documentação, designadamente relatórios, pareceres, memorandos e documentos de igual
natureza, incluindo a respeitante às entidades abrangidas pelo regime jurídico da atividade em-
presarial local e das participações locais, quando existam, indispensável para a compreensão e
análise crítica e objetiva da informação aí inscrita;
p) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara
municipal;
q) Outorgar contratos em representação do município;
r) Intentar ações judiciais e defender -se nelas, podendo confessar, desistir ou transigir, se não
houver ofensa de direitos de terceiros;
s) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;
t) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua
conservação;

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