Despacho n.º 10859/2022

Data de publicação07 Setembro 2022
Data01 Janeiro 2022
Número da edição173
SeçãoSerie II
ÓrgãoENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da
N.º 173 7 de setembro de 2022 Pág. 218
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
ENSILIS — EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, UNIPESSOAL, L.DA
Despacho n.º 10859/2022
Sumário: Regulamento e Procedimentos das Provas de Agregação, pela Universidade Euro-
peia.
A ENSILIS — Educação e Formação, Unipessoal, L.da, entidade instituidora da Universidade
Europeia, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 87/2013, de 26 de junho, manda
publicar, ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regulamento e Procedi-
mentos das Provas de Agregação, pela Universidade Europeia.
1 de setembro de 2022. — A Representante Legal da ENSILIS — Educação e Formação,
Unipessoal, L.da, Filipa Pissarra.
Regulamento e Procedimentos das Provas de Agregação, pela Universidade Europeia
Artigo 1.º
Título académico de agregado
1 — O título académico de agregado visa atestar:
a) A qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico;
b) A capacidade de investigação;
c) A aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.
2 — O título académico de agregado é atribuído num ramo de conhecimento ou numa sua
especialidade.
3 — O título académico de agregado é atribuído pela Universidade Europeia, mediante a
aprovação em provas públicas de agregação, nos ramos do conhecimento ou especialidades em
que está autorizada a conferir o grau de doutor.
4 — O título académico de agregado é requisito necessário para oposição ao concurso a
professor catedrático ou a investigador -coordenador.
Artigo 2.º
Provas de agregação
1 — As provas de agregação são públicas e constam de:
a) Apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente:
i) Sobre a actividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas, designa-
damente de pós -doutoramento e sobre a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida,
desenvolvidos após a obtenção do grau de doutor;
ii) Sobre as suas actividades de investigação presentes e projectos e programas de trabalho
futuros;
iii) Sobre outros aspectos relevantes, nomeadamente a actividade pedagógica desenvolvida, a
orientação de dissertações e teses no âmbito de mestrados e doutoramentos, a difusão do conhe-
cimento e da cultura, a prestação de serviços à comunidade;
b) Apresentação, apreciação e discussão de um relatório sobre conteúdos e métodos de
organização científica e de execução pedagógica de uma unidade curricular, grupo de unidades
curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo de conhecimento ou especialidade em que
são prestadas as provas;

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