Despacho n.º 10840/2016

Data de publicação05 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete do Secretário de Estado da Energia

Despacho n.º 10840/2016

No cumprimento do Despacho n.º 4694/2014, de 21 de fevereiro, do Secretário de Estado da Energia do XX Governo Constitucional, foi realizada uma auditoria com vista a apurar a existência de um risco de sobrecompensação no modo de cálculo da revisibilidade dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) relativamente à participação das centrais abrangidas por este mecanismo no mercado de serviços de sistema.

Sem prejuízo do meu despacho anterior de 22 de fevereiro de 2016, onde, atendendo à importância das conclusões deste estudo, solicitei à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e à Autoridade da Concorrência (AdC) informação sobre as diligências que adotem, nomeadamente, no que respeita a medidas corretivas e à correção do desenho, de forma a evitar a ocorrência de situações destas no futuro, e com o intuito da garantia do bom funcionamento do mercado e do sistema e da defesa dos direitos dos consumidores.

Face às conclusões da referida auditoria e tendo em conta as recomendações da Comissão de Acompanhamento, constituída no âmbito da mesma, determino o seguinte:

1 - Manter, até ao final da vigência do mecanismo de revisibilidade anual dos CMEC, o mecanismo de cálculo de preços de serviços de sistema e de proporcionalidade de quantidades oferecidas pelas centrais CMEC, estabelecido nos artigos 2.º e 3.º do Despacho n.º 4694/2014, de 21 de fevereiro, do Secretário de Estado da Energia;

2 - Remeter o relatório da auditoria e o parecer da Comissão de Acompanhamento à ERSE para efeitos da monitorização dos preços acima referidos e, caso se justifique, face aos resultados apurados nos referidos relatórios, encontrar as formas...

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