Despacho n.º 10834/2018
Data de publicação | 22 Novembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada |
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º, no posto de guarda-marinha, a contar de
1 de outubro de 2018, de acordo com o artigo 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os aspirantes do Curso "capitão-de-mar-e-guerra Henrique Quirino da Fonseca".
Da classe de Marinha:
20113 Pedro André Alves do Vale Marques
22613 Tiago Manuel de Almeida
21312 Ana Beatriz Abreu Rodrigues de Pão
20613 Rui Jorge Faria Pinheiro
21313 João Filipe Góis Dionisio
21513 Maria Inês Neves de Sousa
21413 Tiago Miguel Matos Calonda
22713 João Rafael Barradas Mendes
20513 Abel Nunes de Mira Pinhão
22013 Luís Filipe Silvestre Rodrigues
23613 Pedro José Vasconcelos Nunes da Silva
23712 Filipe Gonçalves Dias
23113 Jéssica Sofia Teles Machado
22313 Beatriz Manuel Evangelista Paiva
23812 Diogo do Rosário Sá Durão
21713 Magda Inês Ramires Marabujo
20713 Afonso Chanoca Ferreira
24112 Nuno Ricardo Sá Amaro de Jesus Lourenço
21013 André Filipe Paredes Bezerra
22413 Francisco José Alves Semedo Esteves
24013 Mariana Hipólito Limpinho
23912 José Diogo Furtado Raimundo Vieira Duque
22513 Filipe Barbosa da Cunha Mendes Elvas
22012 Octavian Macari
22113 Tiago Emanuel Barbosa Pires
23513 Pedro Nuno Morgado Baião
Da classe de Administração Naval:
20413 Diogo Emanuel Afonso Herminio
24113 Miguel Ângelo Vilarinho Filipe
21613 Bárbara Filipa Miranda Lopes
21612 Filipe da Silva Torres
Da classe de Engenheiros-Navais:
22213 David Emanuel Filipe Gonçalves
21813 José Diogo Candeias de Magalhães
22412 Vasco André Pereira Lopes
20612 Sofia Azevedo Goulão
23013 Ana Emília Novais Peixoto
23813 Pedro Manuel Calado Esteves
23112 Hugo da Silva Ferreira
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:
Na classe de Marinha:
do 22011 guarda-marinha da classe de Marinha Nuno Filipe...
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