Despacho n.º 10834/2018

Data de publicação22 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 10834/2018

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º, no posto de guarda-marinha, a contar de

1 de outubro de 2018, de acordo com o artigo 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os aspirantes do Curso "capitão-de-mar-e-guerra Henrique Quirino da Fonseca".

Da classe de Marinha:

20113 Pedro André Alves do Vale Marques

22613 Tiago Manuel de Almeida

21312 Ana Beatriz Abreu Rodrigues de Pão

20613 Rui Jorge Faria Pinheiro

21313 João Filipe Góis Dionisio

21513 Maria Inês Neves de Sousa

21413 Tiago Miguel Matos Calonda

22713 João Rafael Barradas Mendes

20513 Abel Nunes de Mira Pinhão

22013 Luís Filipe Silvestre Rodrigues

23613 Pedro José Vasconcelos Nunes da Silva

23712 Filipe Gonçalves Dias

23113 Jéssica Sofia Teles Machado

22313 Beatriz Manuel Evangelista Paiva

23812 Diogo do Rosário Sá Durão

21713 Magda Inês Ramires Marabujo

20713 Afonso Chanoca Ferreira

24112 Nuno Ricardo Sá Amaro de Jesus Lourenço

21013 André Filipe Paredes Bezerra

22413 Francisco José Alves Semedo Esteves

24013 Mariana Hipólito Limpinho

23912 José Diogo Furtado Raimundo Vieira Duque

22513 Filipe Barbosa da Cunha Mendes Elvas

22012 Octavian Macari

22113 Tiago Emanuel Barbosa Pires

23513 Pedro Nuno Morgado Baião

Da classe de Administração Naval:

20413 Diogo Emanuel Afonso Herminio

24113 Miguel Ângelo Vilarinho Filipe

21613 Bárbara Filipa Miranda Lopes

21612 Filipe da Silva Torres

Da classe de Engenheiros-Navais:

22213 David Emanuel Filipe Gonçalves

21813 José Diogo Candeias de Magalhães

22412 Vasco André Pereira Lopes

20612 Sofia Azevedo Goulão

23013 Ana Emília Novais Peixoto

23813 Pedro Manuel Calado Esteves

23112 Hugo da Silva Ferreira

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Marinha:

do 22011 guarda-marinha da classe de Marinha Nuno Filipe...

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