Despacho n.º 10825/2020
Data de publicação | 03 Novembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Felgueiras |
Despacho n.º 10825/2020
Sumário: Criação de subunidades orgânicas.
Por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 26 de abril de 2019, foi aprovada a alteração do número máximo de subunidades orgânicas fixado no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (ROSM) do Município de Felgueiras e, no dia 1 de junho de 2019, entrou em vigor a alteração da respetiva estrutura orgânica flexível, aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia 17 de abril de 2019.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal.
Importa corporizar a estrutura orgânica municipal, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23/10.
Nesta conformidade, considerando que:
Com a mencionada alteração do ROSM, a nova redação do seu artigo 10.º estabelece que o número máximo de subunidades orgânicas do Município é de vinte;
Se pretende que os serviços apresentem uma maior rapidez nas respostas, níveis elevados de eficiência interna que resultem em eficácia do desempenho, no rigor, ética e transparência de processos, ou seja, uma aposta diária no bem servir do munícipe;
No âmbito da específica complexidade da dimensão organizacional, importa garantir que os procedimentos internos se mostrem em conformidade com a legislação, regulamentos, normas e planos, e sejam executados de forma a contribuir para uma melhoria do planeamento, desempenho, controlo e governação, assegurando a observância das orientações da gestão e o cumprimento dos seus objetivos;
No âmbito da transferência de competências em matéria da Educação para as Autarquias Locais o nível secundário de ensino traz novos desafios não só ao jovem enquanto aluno, como também, a este Município. Quando um aluno ingressa no 10.º ano tem, em média, 15 anos de idade e muitos destes alunos terminam o secundário ao mesmo tempo que completam a maioridade. É uma fase de desenvolvimento repleta de muitas experiências novas, que deve ser também pautada por um crescente de maturidade, e na qual este Município pretende ter um papel ativo e dinâmico, acompanhando e apoiando de forma permanente.
Deste modo, em consonância quer com a estratégia pretendida pela ação municipal, quer com a realidade das competências...
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