Despacho n.º 10820/2021

Data de publicação05 Novembro 2021
Gazette Issue215
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste
N.º 215 5 de novembro de 2021 Pág. 71
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste
Despacho n.º 10820/2021
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto -Lei
n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, estabeleço,
sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes com-
petências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 — No Subdiretor António Luís Ferreira da Rocha as seguintes competências:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice -presidente do conselho administrativo
do Agrupamento;
b) Acompanhar a execução e a monitorização do projeto educativo e do plano anual de ativi-
dades, nas áreas da sua responsabilidade;
c) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos hu-
manos;
d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em
conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
e) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;
f) Supervisionar a elaboração dos relatórios no âmbito dos projetos que acompanha;
g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das
várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;
h) Coordenar as matrículas da educação pré -escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico,
em articulação com os Serviços de Administração Escolar e o Diretor;
i) Superintender a constituição e alteração das turmas na educação pré -escolar e dos 1.º, 2.º
e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com o Diretor e os Serviços de Administração Escolar;
j) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;
k) Coordenar a verificação das atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos da
educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
l) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-
-Lei n.º 75/32008, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, o Subdiretor substitui o Diretor nas
suas faltas e impedimentos;
m) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas
finais e exames, que se realizem no Agrupamento;
n) Representação na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
2 — Na Adjunta Célia Teresa da Cunha Santos as seguintes competências:
a) Gestão de plataformas e aplicações informáticas sob a sua responsabilidade;
b) Participar em todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
c) Superintender e presidir a todos os concursos relacionados com a contratação pública;
d) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;
e) Garantir a execução do plano de segurança do Agrupamento;
f) Articular com a Escola Segura;
g) Acompanhar a execução e a monitorização do projeto educativo e do plano anual de ativi-
dades, nas áreas da sua responsabilidade;

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