Despacho n.º 10818/2023

Data de publicação24 Outubro 2023
Data21 Janeiro 2021
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 306
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO
Despacho n.º 10818/2023
Sumário: Delega competências na vereadora Prof.ª Doutora Patrícia Margarida dos Santos Car-
valheiro Coelho para autorizar despesas.
O Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua atual redação, enumera, no artigo 35.º do seu Anexo I, um conjunto de competências legal-
mente cometidas ao Presidente da Câmara.
O artigo 36.º, n.º 2 do Anexo I do referido Diploma Legal, dispõe que o Presidente da Câmara
Municipal pode delegar ou subdelegar competências nos Vereadores.
A delegação e a subdelegação de poderes/competências encontra -se prevista nos artigos 44.º
a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro e visa, por um lado, garantir uma maior segregação de funções, por outro, garantir
maior celeridade na obtenção da competente decisão administrativa, tendo em consideração o
Princípio da Desburocratização e da Eficiência, ao qual toda a Administração Pública e, portanto a
Administração Municipal, se encontra subordinada.
Neste sentido, sem prejuízo das matérias já objeto de delegação ou subdelegação de compe-
tências, para um bom e célere funcionamento do Município, em especial ao nível da autorização
de despesa, importa delegar competências nos Vereadores.
Depois de ponderado, determino:
Delegar na Senhora Vereadora Professora Doutora Patrícia Margarida dos Santos Carvalheiro
Coelho, as competências para autorizar despesas orçamentadas, para aquisição ou locação de
bens móveis ou aquisição de serviços até 5.000 euros ou para empreitadas de obras públicas até
10.000 euros, prevista no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), realizadas por ajuste
direto regime simplificado, nos termos do artigo 128.º do CCP, ao abrigo do disposto no artigo 36.º,
n.º 2 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.º 1 do artigo 109.º do CCP;
Para as despesas de valor superior às referidas no ponto anterior, são igualmente delegadas
e subdelegadas na Senhora Vereadora Professora Doutora Patrícia Margarida dos Santos Car-
valheiro Coelho, todas as competências referentes às várias fases dos processos de contratação
pública, à exceção da decisão de contratar e da decisão de autorização da despesa, a que se refere
o artigo 36.º do CCP, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e ainda as competências previstas nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 35.º, bem
como, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da referida Lei, as competências constantes das alíneas f)
e dd) do n.º 1 do artigo 33.º, da citada Lei, delegadas no Presidente da Câmara pelo Órgão Exe-
cutivo, em 21 de outubro de 2021.
O órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação ou
subdelegação.
29 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Leopoldo Martins Rodrigues.
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