Despacho n.º 1081/2017
Data de publicação | 27 Janeiro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Palmela |
Despacho n.º 1081/2017
Para os devidos efeitos e para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Despacho n.º 077/2016, de 28 de dezembro de 2016, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Palmela, que procede à criação de subunidades orgânicas.
3 de janeiro de 2017. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro.
Criação de Subunidades Orgânicas
Considerando que nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação da Assembleia Municipal de Palmela, datada de 28 de novembro de 2013 e publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 243, em 16 de dezembro 2013, foi aprovado o Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear e definido, nomeadamente, o número máximo de dez subunidades orgânicas a criar;
Considerando que a Câmara Municipal de Palmela, por deliberação de 16 de março de 2016, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 248, em 5 de abril, aprovou a alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível, que definiu as unidades orgânicas flexíveis e respetivas competências que implicam, nalguns casos, o exercício predominante de funções de natureza executiva, para desenvolvimento das quais podem ser criadas subunidades orgânicas;
Considerando que nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, por deliberação da Assembleia Municipal de Palmela, datada de 29 de fevereiro de 2016, e publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 66, em 5 de abril, foi aprovada a alteração ao Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau, que definiu as unidades orgânicas de 3.º grau e respetivas competências que implicam, nalguns casos, o exercício predominante de funções de natureza executiva, para desenvolvimento das quais podem ser criadas subunidades orgânicas;
Considerando que, quando estão em causa funções de natureza executiva e tendencialmente administrativa, se julga adequado a criação de subunidades orgânicas;
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determino fixar em sete o número de subunidades orgânicas com a estrutura e competências seguintes:
SECÇÃO I
Das subunidades orgânicas
Artigo 1.º
Competências da coordenação técnica
Compete ao/à coordenador/a técnico/a responsável pela subunidade orgânica, nomeadamente:
a) Dirigir o pessoal da subunidade orgânica, mantendo a disciplina e um adequado ambiente de trabalho na unidade de trabalho que chefia;
b) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo para que o mesmo se realize nos prazos estipulados sem atrasos e deficiências;
c) Resolver dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelas/os trabalhadoras/es da subunidade a seu cargo, expondo-as à/ao sua/seu superior hierárquica/o quando não encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
d) Conferir todos os documentos, designadamente os de receita e de despesa, emitidos pela subunidade que coordena;
e) Cumprir e fazer cumprir as regras da subunidade e, designadamente a legislação aplicável;
f) Entregar à/ao superior hierárquica/o os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto ou assinatura ou precisem de decisão superior;
g) Apresentar à/ao superior hierárquica/o sugestões que julgue convenientes para o bom funcionamento do serviço ou duma melhor articulação com outros serviços municipais;
h) Elaborar informações sobre os assuntos da competência da subunidade;
i) Proceder, nos prazos legais, à avaliação de desempenho das/os trabalhadoras/es da subunidade;
j) Informar, designadamente, acerca dos pedidos de alteração de horários de trabalho, férias, faltas, dispensas, e licenças das/os trabalhadoras/es da subunidade orgânica;
k) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
SECÇÃO II
Criação de subunidades orgânicas
Artigo 2.º
Subunidades orgânicas
1 - São criadas no Município de Palmela as seguintes subunidades orgânicas:
a) Secção de Licenciamentos;
b) Secção de Contabilidade;
c) Secção de Recrutamento e Remunerações;
d) Secção de Apoio Administrativo do Gabinete Jurídico;
e) Secção de Gestão de Consumos;
f) Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Administração Urbanística;
g) Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Educação e Intervenção Social.
2 - As subunidades orgânicas são coordenadas por um/a trabalhador/a com a categoria de coordenador/a técnico/a e têm, respetivamente, as competências definidas nos artigos seguintes:
Artigo 3.º
Secção de Licenciamentos
1 - A Secção de Licenciamentos funciona inserida na Divisão de Administração Geral do Departamento de Administração e Desenvolvimento Organizacional.
2 - Compete à Secção de Licenciamentos, nomeadamente:
a) Instruir pedidos de licenciamento de Publicidade e Ocupação de Espaço Público, Ocupações temporárias de Espaço Público, Espetáculos e Provas Desportivas: consulta a entidades internas e externas e elaboração de informações técnicas;
b) Instruir pedidos de licenciamento de outras atividades cuja competência esteja atribuída à câmara municipal e que nos termos dos Regulamentos da Estrutura Orgânica Nuclear, da Estrutura Orgânica Flexível e dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau não sejam da responsabilidade expressa de outras unidades orgânicas;
c) Gerir processos ativos de licenças de Publicidade e Ocupação de Espaço Público: controlo de prazos de validade de alvarás e notificação sobre renovação ou caducidade dos mesmos;
d) Emitir faturas relativas aos licenciamentos tramitados pela secção;
e) Emitir faturas respeitantes a venda de bens e serviços: recolha de resíduos sólidos, rendas de imóveis, despejo de fossas, cemitérios entre outras;
f) Proceder à cobrança de faturas de água através de transferências bancárias, cheques e outros;
g) Enviar ofícios/avisos de notificação para pagamento das faturas emitidas;
h) Expedição, por correio, das guias de receita/comprovativas dos pagamentos efetuados;
i) Elaborar relatórios trimestrais de cobrança de receita;
j) Analisar as faturas emitidas e não pagas e elaborar informações técnicas;
k) Emitir certidões de divida, para serem remetidas para efeitos de cobrança coerciva.
Artigo 4.º
Secção de Contabilidade
1 - A Secção de Contabilidade funciona inserida na Divisão de Finanças e Aprovisionamento do Departamento de...
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