Despacho n.º 1081-A/2017

Data de publicação27 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Saúde

Despacho n.º 1081-A/2017

Uma gestão operacional integrada e articulada relativamente ao plasma português resultante de colheitas de sangue pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., (IPST, I. P.), e pelos Serviços de Sangue hospitalares, permite conhecer adequada e globalmente as quantidades disponíveis de matéria-prima e sua correspondência aos requisitos de qualidade e segurança exigíveis, de forma a responder às necessidades nacionais, assegurando-se assim a sua utilização eficiente, conseguindo-se, desta forma, alcançar a adequada suficiência nacional para utilização clínica, bem como contribuir para a suficiência tendencial de derivados do plasma.

Considerando que o IPST, I. P., no âmbito das suas competências, assume como objetivo estratégico assegurar a autossuficiência em sangue e componentes, incluindo plasma inativado, e suficiência tendencial em derivados de plasma, obtidos em alinhamento com os padrões de qualidade e segurança europeus exigíveis.

Tendo em conta os objetivos estratégicos e operacionais previstos no Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019.

Considerando que a gestão do plasma português, deve ser feita no estrito cumprimento dos princípios da transparência, concorrência e igualdade relativamente aos procedimentos que visem quer a obtenção de plasma inativado para transfusão, quer a produção de medicamentos derivados do plasma.

Tendo em conta o Despacho n.º 15300-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 20 dezembro, que no seu n.º 6 prevê a constituição de uma comissão externa para o acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, a ser regulada por despacho a aprovar no prazo de 30 dias a contar da publicação do referido despacho, a apresentar pelo IPST, I. P.

Assim, determino:

1 - É criada a Comissão Externa para o Acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, adiante designada Comissão Externa.

2 - Compete à Comissão Externa:

a) Acompanhar o cumprimento dos objetivos traçados no Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, doravante designado como Programa Estratégico;

b) Acompanhar e monitorizar as iniciativas previstas no Programa Estratégico;

c) Pronunciar-se sobre questões que se suscitem e recomendar estratégias de atuação no âmbito da execução do Programa Estratégico.

3 - A Comissão Externa tem a seguinte composição:

a) Dra. Gracinda de Sousa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT