Despacho n.º 1081-A/2017
Data de publicação | 27 Janeiro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Saúde |
Despacho n.º 1081-A/2017
Uma gestão operacional integrada e articulada relativamente ao plasma português resultante de colheitas de sangue pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., (IPST, I. P.), e pelos Serviços de Sangue hospitalares, permite conhecer adequada e globalmente as quantidades disponíveis de matéria-prima e sua correspondência aos requisitos de qualidade e segurança exigíveis, de forma a responder às necessidades nacionais, assegurando-se assim a sua utilização eficiente, conseguindo-se, desta forma, alcançar a adequada suficiência nacional para utilização clínica, bem como contribuir para a suficiência tendencial de derivados do plasma.
Considerando que o IPST, I. P., no âmbito das suas competências, assume como objetivo estratégico assegurar a autossuficiência em sangue e componentes, incluindo plasma inativado, e suficiência tendencial em derivados de plasma, obtidos em alinhamento com os padrões de qualidade e segurança europeus exigíveis.
Tendo em conta os objetivos estratégicos e operacionais previstos no Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019.
Considerando que a gestão do plasma português, deve ser feita no estrito cumprimento dos princípios da transparência, concorrência e igualdade relativamente aos procedimentos que visem quer a obtenção de plasma inativado para transfusão, quer a produção de medicamentos derivados do plasma.
Tendo em conta o Despacho n.º 15300-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 20 dezembro, que no seu n.º 6 prevê a constituição de uma comissão externa para o acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, a ser regulada por despacho a aprovar no prazo de 30 dias a contar da publicação do referido despacho, a apresentar pelo IPST, I. P.
Assim, determino:
1 - É criada a Comissão Externa para o Acompanhamento do Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, adiante designada Comissão Externa.
2 - Compete à Comissão Externa:
a) Acompanhar o cumprimento dos objetivos traçados no Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, doravante designado como Programa Estratégico;
b) Acompanhar e monitorizar as iniciativas previstas no Programa Estratégico;
c) Pronunciar-se sobre questões que se suscitem e recomendar estratégias de atuação no âmbito da execução do Programa Estratégico.
3 - A Comissão Externa tem a seguinte composição:
a) Dra. Gracinda de Sousa...
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