Despacho n.º 108/2021 de 18 de janeiro de 2021

Data de publicação18 Janeiro 2021
Número da edição11
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 11 SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
Despacho n.º 108/2021 de 18 de janeiro de 2021
Considerando que o artigo 32.º aplicável por via do disposto no artigo 58.º, ambos do Decreto-ex vi
Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, consagra a possibilidade de criação de fundos de
maneio, em nome dos respetivos responsáveis, remetendo para o Decreto de Execução Orçamental
anual as condições e prazos relativos à constituição e liquidação;
Considerando que, em casos de reconhecida necessidade, os serviços e organismos da
administração pública regional, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho
membro do Governo da tutela, poderão constituir fundos de maneio, por conta da dotação inscrita no
respetivo orçamento;
Considerando que é de toda a conveniência que, no âmbito do funcionamento da Direção Regional da
Energia possam ser efetuados pequenos pagamentos e aquisições que, dada a sua natureza, não se
compadecem com a morosidade da normal tramitação administrativa e financeira;
Considerando que tais condicionalismos podem vir a ser superados com a criação de um Fundo de
Maneio no Orçamento de Funcionamento e no Plano de Investimentos da Direção Regional da Energia;
Assim, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual
redação, conjugado com a alínea do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de a)
21 de novembro, determino o seguinte:
1 - É autorizada, para o ano de 2021, constituição na Direção Regional da Energia de um fundo de
maneio no valor global de € 1000,00 (mil euros), o qual será periodicamente reconstituído, à medida que
for despendido;
2 - O Fundo de maneio em causa será constituído no Orçamento de Funcionamento e no Plano de
Investimentos da Direção Regional da Energia no valor de € 500,00 (quinhentos euros), respetivamente;
3 - O Fundo de Maneio só pode ser utilizado, em regra, para pagamento da renda relativa ao contrato
de Locação Operacional de uma viatura a ser afeta à Direção Regional da Energia;
4 - O responsável pela gestão e prestação de contas relativamente ao fundo de maneio agora criado
será a Diretora Regional da Energia;
5 - São aprovadas as regras e procedimentos internos relativos à constituição, utilização,
reconstituição e liquidação do fundo de maneio ora constituído, constantes do regulamento que constitui
anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
6 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2021.
6 de janeiro de 2021. - O Secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia, Mário Jorge Mota
Borges.

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