Despacho n.º 108/2018 de 15 de janeiro de 2018

Data de publicação15 Janeiro 2018
Número da edição10
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 10 SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Despacho n.º 108/2018 de 15 de janeiro de 2018
Considerando que, pela Decisão C (2015) 850, de 13 de fevereiro de 2015, da Comissão Europeia, foi
aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020,
abreviadamente designado por PRORURAL+, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1305
/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento
rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);
Considerando que o PRORURAL+ inclui na Medida 4 - Investimento em ativos físicos, a Submedida
4.2 - Apoio à transformação, comercialização e desenvolvimento de produtos agrícolas;
Considerando que a Portaria n.º 48/2015, de 15 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 96
/2015, de 14 de julho, estabeleceu as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito daquela
submedida do PRORURAL+;
Considerando que, de acordo com o previsto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de
setembro, o organismo pagador dos apoios, no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural, é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP, I.P.);
Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador,
correspondentes à comparticipação da Região Autónoma dos Açores;
Assim, ao abrigo da alínea do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 c)
de janeiro, determino:
1. Autorizar a transferência, para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP), da
importância de 150 000 € (cento e cinquenta mil euros), destinada ao pagamento das despesas com a
aplicação da regulamentação comunitária no âmbito do FEADER (Medida 4 - Investimento em ativos
físicos, Submedida 4.2 - Apoio à transformação, comercialização e desenvolvimento de produtos
agrícolas.).
2. A importância referida no número anterior será suportada pela dotação inscrita no Capítulo 50,
Programa 02 – Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural; Projeto 2.3. – Aumento do valor dos
produtos agrícolase florestais; Ação 2.3.1 – Apoio a industria agroalimentar; Classificação Económica C.
E. 08.02.01 – Bancos e outras instituições financeiras.
4 de janeiro de 2018. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, .João António Ferreira Ponte

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