Despacho n.º 10790/2022

Data de publicação06 Setembro 2022
Número da edição172
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
www.dre.pt
N.º 172 6 de setembro de 2022 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E FINANÇAS
Gabinetes da Secretária de Estado da Administração Pública e do Secretário
de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 10790/2022
Sumário: Renova a designação da BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de
Contas, L.da, como fiscal único do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
(ADSE, I. P.)
Considerando que o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), dispõe
de um fiscal único, órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da sua boa
gestão financeira e patrimonial, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e do artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando que pelo Despacho n.º 8568/2017, de 29 de setembro, foi designado como fiscal
único da ADSE, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas BDO & Associados, Sociedade de
Revisores Oficiais de Contas, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 29
e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º 20161384, com o número de
pessoa coletiva 501340467, com sede na Avenida da República, 50, 10.º, 1069 -211 Lisboa, então
representada pelo Dr. José Martinho Soares Barroso, inscrito na referida Ordem com o n.º 724 e
na CMVM sob o n.º 20160360, pelo período de cinco anos;
Decorrido este período, torna -se necessário proceder à renovação da designação do titular
do referido órgão de fiscalização;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 9.º e no artigo 13.º do Decreto-
-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 2 do artigo 17.º e os
n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e com o disposto
no Despacho n.º 12924/2012, de 2 outubro, determina -se o seguinte:
1 — É renovada a designação, por um período de cinco anos, improrrogável, como fiscal único
do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), da sociedade de revisores
oficiais de contas BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, L.da, inscrita na
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 29 e na Comissão do Mercado de Valores Mobi-
liários (CMVM) sob o n.º 20161384, com sede na Avenida da República, 50, 10.º, 1069 -211 Lisboa,
representada pelo Dr. Paulo Jorge de Sousa da Fonseca Ferreira, inscrito na referida Ordem com
o n.º 781 e na CMVM sob o n.º 20160414.
2 — É fixada para o fiscal único do ADSE, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a
19 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de
1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, nos termos do disposto
no Despacho n.º 12924/2012, de 2 de outubro, paga em 12 mensalidades.
3 — Nos cinco anos que se seguirem ao termo das suas funções, o fiscal único não pode
exercer atividades remuneradas no instituto público fiscalizado ou nas entidades a que se refere o
artigo 13.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro,
na sua redação atual.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de setembro de 2022.
25 de agosto de 2022. — A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco
Ramires Ferreira. — 24 de agosto de 2022. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António
Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
315653707

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