Despacho n.º 10786/2023

Data de publicação24 Outubro 2023
Gazette Issue206
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Guarda Nacional Republicana
Comando-Geral
Despacho n.º 10786/2023
Sumário: Delegação de competências no Comandante do Comando da Administração dos
Recursos Internos, da Guarda Nacional Republicana.
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada
pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante do Comando da Administração dos
Recursos Internos, da Guarda Nacional Republicana, Major -general António Manuel de Oliveira
Bogas, a minha competência para:
a) Em matéria de administração dos recursos humanos:
i) Apreciar e decidir os procedimentos em matéria de promoções e graduações da categoria
de Sargentos e da categoria de Guardas;
ii) Apreciar e decidir os adiamentos da promoção da categoria de Sargentos e da categoria
de Guardas, no âmbito do artigo 113.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
(EMGNR);
iii) Autorizar a demora na marcha de militares da categoria de Sargentos e da categoria de
Guardas, no âmbito do artigo 37.º do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Repu-
blicana;
iv) Superintender e decidir em matéria relativa à proteção na parentalidade concernente a
militares e funcionários civis;
v) Definir a distribuição de lugares pela estrutura orgânica da Guarda, na sequência da realiza-
ção de cursos de ingressos nos quadros dos serviços, nas especializações e subespecializações;
vi) Apreciar e decidir a dispensa de guardas provisórios quando, por sua livre vontade, declarem
desistir da frequência do Curso de Formação de Guardas;
vii) Apreciar e decidir a dispensa de guardas -florestais, quando, por sua livre vontade, declarem
desistir da frequência do curso de formação de guardas -florestais;
viii) Conceder ou interromper a atribuição de horário rígido aos guardas -florestais, no âmbito
do Estatuto da Carreira de Guarda -Florestal;
ix) Conceder ou cancelar a jornada contínua relativamente a funcionários civis;
x) Assinar os cartões de identificação de funcionários civis;
xi) Conceder e cancelar, a licença para estudos aos militares da categoria de Sargentos e
Guardas nos termos do artigo 182.º do EMGNR;
xii) nomear os militares para cursos de desenvolvimento de carreira, de qualificação, espe-
cialização ou subespecialização e autorizar os respetivos adiamentos ou suspensões, exceto para
o Curso de Estado -maior Conjunto e para os cursos de promoção a Oficial Superior e a Oficial
General;
xiii) Autorizar os pedidos de desistência apresentados pelos militares relativos a cursos de
desenvolvimento de carreira, de qualificação, especialização ou subespecialização exceto para a
categoria de Oficiais;
xiv) Autorizar os requerimentos apresentados pelos candidatos ao curso de formação de
sargentos, que por motivo de serviço, acidente ou doença, ou por razões de força maior tenham
faltado às provas de admissão, nos termos do n.º 4 do artigo 228.º do EMGNR;
xv) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos da lei;
xvi) Superintender e decidir em todos os assuntos relativos à eleição dos representantes das
categorias para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Dis-

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