Despacho n.º 10782/2022

Data de publicação06 Setembro 2022
Data12 Agosto 2022
Gazette Issue172
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
www.dre.pt
N.º 172 6 de setembro de 2022 Pág. 22
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Despacho n.º 10782/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Comissão de Viticultura
da Região dos Vinhos Verdes.
Declaração de Utilidade Pública
A Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, pessoa coletiva de direito privado
n.º 501873635, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1926, sem
fins lucrativos, relevantes e meritórias atividades de interesse geral na sua área de atuação. Tem
por objeto assegurar a gestão estratégica e a proteção jurídica da Denominação de Origem (DO)
«Vinho Verde» e da Indicação Geográfica (IG) «Minho», em representação dos respetivos inte-
resses profissionais da produção e do comércio, bem como garantir o controlo oficial associado à
certificação das referidas DO e IG e, ainda, apoiar a atividade económica das suas associadas nos
domínios técnico, promocional e formativo.
Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente com o Instituto
da Vinha e do Vinho, I. P., e com a Direção Regional da Agricultura e Pescas.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1390/2022/SGPCM do processo
administrativo n.º 814/2021, instruído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Minis-
tros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do
Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de
29 de junho, atribuo o estatuto de utilidade pública à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos
Verdes, nos termos do Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei -Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em
anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma
Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do
presente despacho.
12 de agosto de 2022. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros,
André Moz Caldas.
315650142

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