Despacho n.º 10779/2023

Data de publicação23 Outubro 2023
Data09 Agosto 2023
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 10779/2023
Sumário: Alteração aos elementos caracterizadores do ciclo de estudos conducente ao grau de
mestre em Análise Financeira, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração
de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo
Decreto -Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e na sua republicação pelo Decreto -Lei n.º 115/2013,
de 7 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de
16 de agosto, e com as alterações pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e sob proposta do
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho
Técnico -Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações ao ciclo
de estudos conducente ao grau de mestre em Análise Financeira, ministrado no Instituto Superior
de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado pelo
Despacho n.º 4163/2009, de 2 de fevereiro (Diário da República n.º 22, 2.ª série), alterado pelo
Despacho n.º 7053/2015, de 25 de junho (Diário da República n.º 122, 2.ª série), e pelo Despacho
n.º 3874/2018, de 16 de abril (Diário da República n.º 74, 2.ª série), após apreciação e validação
pela A3ES, no âmbito do processo de avaliação por aquela Agência (ACEF/1819/0207042).
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º -B, conjugado com o disposto no
artigo 80.º do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que republica o Decreto -Lei n.º 74/2006,
de 24 de março, as presentes alterações foram registadas na Direção -Geral do Ensino Superior
com o n.º R/A — Ef 539/2011/AL03, em 9 de agosto de 2023.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento
do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º -B e no artigo 80.º do referido Decreto -lei, à
republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
em Análise Financeira, ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Análise
Financeira para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
As presentes alterações produzem efeitos a partir do ano letivo 2023/2024.
28 de setembro de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO I
1 — Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 — Unidade orgânica: Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
3 — Grau: Mestre.
4 — Curso: Análise Financeira.
5 — Área científica predominante do ciclo de estudos: Finanças.
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários
à obtenção do grau: 120 ECTS.
7 — Duração normal do curso: 2 Anos.

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