Despacho n.º 10779/2023
Data de publicação | 23 Outubro 2023 |
Data | 09 Agosto 2023 |
Número da edição | 205 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa |
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 10779/2023
Sumário: Alteração aos elementos caracterizadores do ciclo de estudos conducente ao grau de
mestre em Análise Financeira, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração
de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo
Decreto -Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e na sua republicação pelo Decreto -Lei n.º 115/2013,
de 7 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de
16 de agosto, e com as alterações pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e sob proposta do
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho
Técnico -Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações ao ciclo
de estudos conducente ao grau de mestre em Análise Financeira, ministrado no Instituto Superior
de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado pelo
Despacho n.º 4163/2009, de 2 de fevereiro (Diário da República n.º 22, 2.ª série), alterado pelo
Despacho n.º 7053/2015, de 25 de junho (Diário da República n.º 122, 2.ª série), e pelo Despacho
n.º 3874/2018, de 16 de abril (Diário da República n.º 74, 2.ª série), após apreciação e validação
pela A3ES, no âmbito do processo de avaliação por aquela Agência (ACEF/1819/0207042).
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º -B, conjugado com o disposto no
artigo 80.º do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que republica o Decreto -Lei n.º 74/2006,
de 24 de março, as presentes alterações foram registadas na Direção -Geral do Ensino Superior
com o n.º R/A — Ef 539/2011/AL03, em 9 de agosto de 2023.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento
do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º -B e no artigo 80.º do referido Decreto -lei, à
republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
em Análise Financeira, ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Análise
Financeira para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
As presentes alterações produzem efeitos a partir do ano letivo 2023/2024.
28 de setembro de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO I
1 — Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 — Unidade orgânica: Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
3 — Grau: Mestre.
4 — Curso: Análise Financeira.
5 — Área científica predominante do ciclo de estudos: Finanças.
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários
à obtenção do grau: 120 ECTS.
7 — Duração normal do curso: 2 Anos.
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