Despacho n.º 10777/2023

Data de publicação23 Outubro 2023
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 123
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 10777/2023
Sumário: Criação do projeto especial designado Organização e Divulgação da Informação Admi-
nistrativa.
De acordo com o n.º 2 do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa (“CRP”), os
cidadãos têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto
na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade
das pessoas. Este direito, constitucionalmente consagrado, visa permitir que os cidadãos conheçam
e fiscalizem a atividade da Administração Pública.
O direito de acesso à informação administrativa, corolário do princípio da administração
aberta é, assim, um direito fundamental, de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias,
assumindo um papel essencial no âmbito da relação entre os cidadãos e a Administração Pública.
O princípio da administração aberta integra o elenco dos princípios aplicáveis à atuação dos órgãos
e agentes administrativos e tem previsão legal no Direito Europeu, na CRP, no Código de Proce-
dimento Administrativo (“CPA”) e na Lei de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de
Reutilização dos Documentos Administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, vulgo “LADA”),
funcionando como um mecanismo de controlo da Administração, que se pretende aberta, clara,
transparente e acessível. A Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, diploma que aprovou o regime de
acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos,
define documento administrativo como qualquer conteúdo, ou parte dele, que esteja na posse ou
seja detido em nome dos órgãos e entidades a que se aplica a lei, e seja o suporte de informação
sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou sob outra forma material.
Por forma a assegurar o cumprimento do princípio da administração aberta, é de crucial
importância que a Universidade de Coimbra (“UC”), que se pretende aberta, clara, transparente e
acessível, tenha um repositório atualizado que permita a divulgação ativa à comunidade acadé-
mica, de forma periódica e atualizada, da informação administrativa relevante, procedimental e não
procedimental, que possui. Para cumprir esse desiderato, torna -se necessário fazer um levanta-
mento da informação existente, criar procedimentos e disciplinar a organização, designadamente,
no âmbito da atualização, criação e estruturação de repositórios documentais, da validação de
processos eleitorais de órgãos de governo e de gestão, e da conceção de regimentos em falta de
órgãos colegiais, fundamentais ao seu funcionamento (desde logo, do Senado, que nunca possuiu
um regulamento interno de funcionamento).
A informação pública relevante para garantir a transparência da atividade administrativa, desig-
nadamente a relacionada com o funcionamento e controlo da atividade pública, deve ser divulgada
ativamente, de forma periódica e atualizada, pelos respetivos órgãos e entidades. Assim, para
garantia de uma divulgação eficaz e eficiente da informação relevante à Comunidade Académica,
através da Intranet, é ainda imprescindível que sejam desenvolvidos procedimentos com vista à sua
disponibilização, que assegurem a sua compreensibilidade, bem como a acessibilidade, a qualidade,
a integridade e a autenticidade dos dados publicados. Por forma a garantir a criação das condições
necessárias para a Universidade de Coimbra atingir os desejáveis níveis de abertura, clareza,
transparência e acessibilidade, subjacentes ao princípio da administração aberta, potenciando o
exercício do direito de acesso à informação administrativa pela Comunidade Académica, através de
uma resposta eficaz e eficiente aos exigentes desafios que diariamente se colocam, em obediência
aos princípios norteadores da atuação da Administração Pública, justifica -se que a reestruturação
e organização do repositório de documentação administrativa existente em repositórios digitais,
bem como o sequente desenvolvimento de procedimentos tendentes à sua divulgação e, ainda, a
conceção de procedimentos de organização e de disciplinação interna de processos de eleição e
de atividades decursivas do funcionamento de órgãos colegiais da UC, no âmbito de atua ção do
Gabinete do Reitor, sejam enquadradas num projeto especificamente criado para o efeito.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 57.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de
Coimbra, Regulamento n.º 359/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de
março de 2023, determino a criação de um Projeto Especial, designado Organização e Divulgação da

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