Despacho n.º 10774/2023

Data de publicação23 Outubro 2023
Data07 Janeiro 2022
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional da Aviação Civil
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 95
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL
Despacho n.º 10774/2023
Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho de administração nos dirigentes
(Direção de Regulação Económica, Gabinete do Consumidor e Gabinete de Recursos
Financeiros).
Subdelegação de competências
Considerando que os Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, adiante designa-
da ANAC, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 40/2015, de 16 de março, estatuem, no artigo 17.º, que
o Conselho de Administração pode delegar competências nos seus membros, autorizando, caso
entenda, a que se proceda à subdelegação dessas competências, designadamente em titulares de
cargos de direção. Considerando que, através da deliberação da ANAC n.º 1325/2021, de 19 de
novembro de 2021, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 29 de dezembro
de 2021, o Conselho de Administração delegou na sua Vogal, Dr.ª Ana Cristina Vieira da Mata a
gestão, a direção e a supervisão dos seguintes gabinetes e direções:
Direção de Regulação Económica (DRE);
Gabinete do Consumidor (GC);
Gabinete de Recursos Financeiros (GRF);
Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
Gabinete de Recursos Patrimoniais (GRP).
Considerando que, através do Despacho n.º 1515/2022, de 5 de janeiro, publicado na 2.ª série
do Diário da República, n.º 26, de 7 de fevereiro de 2022., se procedeu à subdelegação de com-
petências da Vogal do conselho de administração da ANAC nos dirigentes.
Considerando que importa revisitar tal subdelegação de competências, pelo facto de terem
tomado posse novos dirigentes, em sequência da conclusão de procedimentos concursais lançados
para o efeito.
Atento o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso das competências delegadas e ao
abrigo do ponto 4.6 da Deliberação n.º 1325/2021, subdelego na diretora e chefes de gabinete
abaixo identificados, as seguintes competências:
1 — Na Diretora da Direção de Regulação Económica, Dr.ª Sofia Carla Carvalho Simões:
a) Exercer os seguintes atos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 32.º
dos Estatutos da ANAC, em relação aos serviços respeitantes à Direção de Regulação Económica,
especificamente:
i) Emitir autorizações de sobrevoo e de escala técnica em território nacional a voos comerciais,
de âmbito extraunião europeia, informando o CA;
ii) Emitir autorizações de voos internacionais, de âmbito extraunião europeia, comerciais e
privados, informando o CA;
iii) Emitir autorizações de voos comerciais com aeronaves de registo estrangeiro, envolvendo
aeródromos militares, após autorização prévia da Força Aérea Portuguesa, informando o CA;
iv) Aprovar programas de serviços aéreos regulares, incluindo programas em regime de partilha
de código, nos termos do respetivo acordo de serviços aéreos;
v) Emitir autorizações para a realização de serviços aéreos não -regulares extraunião europeia,
e verificar o cumprimento dos termos da autorização concedida.
vi) Determinar fiscalizações, inspeções ou auditorias extraordinárias, nos termos dos artigos 33.º
e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do disposto no
artigo 36.º dos referidos Estatutos;

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