Despacho n.º 10773/2023

Data de publicação23 Outubro 2023
Gazette Issue205
SectionSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA NORTE
Despacho n.º 10773/2023
Sumário: Subdelegação e delegação de competências nos secretários de justiça dos Núcleos do
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte.
Na sequência da publicação do Despacho 2356/2020, de 3 de fevereiro da Senhora Diretora-
-Geral da Administração da Justiça, designadamente no seu ponto n.º 2 e ao abrigo do disposto nos
artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com
o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei
n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40 -A/2016 de 22 de dezembro.
1 — Subdelego nos Secretários de Justiça constante do anexo ao presente despacho, do qual
faz parte integrante, as seguintes competências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e
desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como, autorizar as despesas
inerentes, até ao montante máximo de € 5.000,00, em conformidade com o previsto na alínea a)
do n.º 1 do Artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da resolução
da A.R. n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para aquisição dos seguintes
bens e serviços:
i) Aquisição de mobiliário;
ii) Aquisição de estantes;
iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC),
salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previa-
mente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção -Geral
da Administração da Justiça;
iv) Aquisição de equipamento informático (não incluindo cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);
vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento
existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de
parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Administração da Justiça;
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório,
material de escrita, suportes digitais e consumíveis de impressão, produtos de higiene quando
a sua requisição seja exclusivamente assegurada através de contratos centralizados em vigor e
disponibilizados pela DGAJ aos tribunais;
ix) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTE/MT (baixa tensão especial/
média tensão);
x) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
xi) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
xii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica a equipamentos de cópia e impressão (onde
não se inclui a reparação pontual de impressoras);
xiv) Aquisição de serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, assistência
técnica de sistemas integrados de AVAC, segurança passiva, elevadores, equipamentos informá-
ticos, aparelhos áudio e videoconferência.
b) Autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas até ao limite de
€ 25.000.00 Euros, quando precedida de parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Admi-
nistração da Justiça;

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