Despacho n.º 10773/2023
Data de publicação | 23 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 205 |
Section | Serie II |
Órgão | Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte |
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA NORTE
Despacho n.º 10773/2023
Sumário: Subdelegação e delegação de competências nos secretários de justiça dos Núcleos do
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte.
Na sequência da publicação do Despacho 2356/2020, de 3 de fevereiro da Senhora Diretora-
-Geral da Administração da Justiça, designadamente no seu ponto n.º 2 e ao abrigo do disposto nos
artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com
o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei
n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40 -A/2016 de 22 de dezembro.
1 — Subdelego nos Secretários de Justiça constante do anexo ao presente despacho, do qual
faz parte integrante, as seguintes competências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e
desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como, autorizar as despesas
inerentes, até ao montante máximo de € 5.000,00, em conformidade com o previsto na alínea a)
do n.º 1 do Artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da resolução
da A.R. n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para aquisição dos seguintes
bens e serviços:
i) Aquisição de mobiliário;
ii) Aquisição de estantes;
iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC),
salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previa-
mente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção -Geral
da Administração da Justiça;
iv) Aquisição de equipamento informático (não incluindo cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);
vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento
existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de
parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Administração da Justiça;
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório,
material de escrita, suportes digitais e consumíveis de impressão, produtos de higiene quando
a sua requisição seja exclusivamente assegurada através de contratos centralizados em vigor e
disponibilizados pela DGAJ aos tribunais;
ix) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTE/MT (baixa tensão especial/
média tensão);
x) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
xi) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
xii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica a equipamentos de cópia e impressão (onde
não se inclui a reparação pontual de impressoras);
xiv) Aquisição de serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, assistência
técnica de sistemas integrados de AVAC, segurança passiva, elevadores, equipamentos informá-
ticos, aparelhos áudio e videoconferência.
b) Autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas até ao limite de
€ 25.000.00 Euros, quando precedida de parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Admi-
nistração da Justiça;
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