Despacho n.º 10772/2023

Data de publicação23 Outubro 2023
Data30 Junho 2015
Gazette Issue205
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Despacho n.º 10772/2023
Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação de 543,00 m2 necessários à empreitada de
abastecimento de água à Guarda e a Celorico da Beira.
Com vista à empreitada de abastecimento de água à Guarda e a Celorico da Beira, na União
das Freguesias de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro e nas Freguesias de Faia, Porto da Carne
e Sobral da Serra, União das Freguesias de Celorico (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do
Mondego e na União das Freguesias de Açores e Velosa, concelhos de Guarda e Celorico da
Beira, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão
e exploração do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do
Tejo, criado pelo Decreto -Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, que constitui a empresa Águas de Lisboa
e Vale do Tejo, e o Decreto -Lei n.º 34/2017, de 24 de março, que redenomina a Águas do Vale do
Tejo (AdVT), requerer, com caráter de urgência, expropriação das parcelas privadas identificadas
no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho.
Considerando a cláusula 28.ª, referente a servidões e expropriações, do contrato de concessão
entre o Estado Português e a Águas do Vale do Tejo (AdVT) celebrado em 30 de junho de 2015
e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação
Climática, nos termos da alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, de 16 de fevereiro, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de fevereiro de 2023, nos termos e para os efeitos do
Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944 e do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropria-
ções, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, determino o seguinte:
1 — A declaração de utilidade pública da expropriação de 543,00 m2, referentes às parcelas
de terreno identificadas no mapa de áreas e plantas parcelares, anexos ao presente despacho, e
que dele fazem parte integrante, necessárias à empreitada de abastecimento de água à Guarda
e a Celorico da Beira.
2 — O reconhecimento do caráter de urgência do processo de expropriação, ao abrigo do
artigo 15.º da Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que confere, de imediato,
à empresa Águas do Vale do Tejo, S. A., a posse administrativa dos bens a expropriar.
3 — Os encargos com a indemnização em causa serão suportados pela empresa Águas do
Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e as plantas referidas no n.º 1 serem consultadas na respetiva
sede, Rua do Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, r/c, 6300 -693 Guarda, nos termos previstos
na Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos
administrativos e a sua reutilização.
2 de outubro de 2023. — O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.

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