Despacho n.º 10771/2023

Data de publicação23 Outubro 2023
Gazette Issue205
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Bragança
Despacho n.º 10771/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor de Segurança Social do Centro
Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Orlando Seixas
Vaqueiro.
Delegação e Subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital
de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Orlando Seixas Vaqueiro
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e
no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança
Social, I. P. aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 08 de maio, na sua redação atual, e dos que
me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da
Deliberação n.º 1295/2020, de 19/11/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de
31 de dezembro, e Deliberação n.º 1116/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241,
de 18 de dezembro, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os
condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Con-
selho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego na dirigente do Centro Distrital de Bragança, sem
prejuízo dos poderes de avocação e com a faculdade de poder subdelegar:
1 — Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Bragança,
Licenciada Isabel Augusta Vaz Bernardo, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Competências específicas em matéria de segurança social, desde que precedendo o
indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condiciona-
lismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.2 — Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e auto-
rizar o pagamento dos montantes relativos à retribuição, prestação de serviços, manutenção do
acolhimento e despesas extraordinárias;
1.3 — Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emer-
gência social, até um máximo de 7 dias, até ao limite máximo de (euro) 500,00, e sem prejuízo
das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos na
Orientação Técnica.
1.4 — Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e
de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 500,00 e até um máximo de 3 meses;
1.5 — Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos
utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes
e o respetivo pagamento, até ao montante de (euro) 500,00, por cliente;
1.6 — Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social,
propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento,
quando se verifiquem as condições legalmente previstas, e ainda acompanhar o funcionamento
de estabelecimentos com fins lucrativos;
1.7 — Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo
registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados
na área geográfica do Centro Distrital;
1.8 — Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do Instituto da Segurança
Social, I. P., nos termos da Lei;
1.9 — Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria
de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar
cível e de promoção e proteção;

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