Despacho n.º 10764/2021

Data de publicação03 Novembro 2021
Data05 Janeiro 2011
Número da edição213
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 213 3 de novembro de 2021 Pág. 114
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º
10764/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento da Universidade do Algarve Relativo ao Professor Emérito
e Investigador Emérito.
A Universidade do Algarve concede o título de Professor Emérito, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Despacho n.º 234/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de
janeiro de 2011.
Considerando a necessidade de atualizar o Regulamento e após consulta do Senado, nos
termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, no uso dos
poderes conferidos na alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º dos citados Estatutos, determino:
1 — A alteração ao Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 234/2011, que passa a designar-
-se Regulamento da Universidade do Algarve Relativo ao Professor Emérito e Investigador Emérito;
2 — Sendo previsível que a realização de audiência dos interessados e que o lapso temporal a
ela conexo possa comprometer os processos de atribuição do título honorífico em questão e atento
o interesse público relevante em garantir a aplicação dos procedimentos estabelecidos no presente
Regulamento da Universidade do Algarve relativo ao Professor Emérito e Investigador Emérito,
superiormente decidiu -se, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dispensar a consulta
pública, pelo que a primeira alteração ao Regulamento da Universidade do Algarve relativo ao Pro-
fessor Emérito e Investigador Emérito vertida no presente despacho, altera e republica o Despacho
n.º 234/2011, publicado no Diário da República, n.º 3, de 05 de janeiro de 2011, procedendo -se,
para o efeito, à publicação do referido Regulamento na 2.ª série do Diário da República.
3 — É revogado o Regulamento aprovado em anexo ao Despacho n.º 234/2011, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2011.
ANEXO
Regulamento da Universidade do Algarve Relativo ao Professor Emérito e Investigador Emérito
Artigo 1.º
Professor Emérito e Investigador Emérito
1 — Professor Emérito e Investigador Emérito são títulos honoríficos que a Universidade do
Algarve atribui a professores e investigadores, após aposentação ou reforma, em reconhecimento
pela sua excecional contribuição para o prestígio da Universidade do Algarve.
2 — Os títulos de Professor Emérito e Investigador Emérito são conferidos pelo Reitor, por
proposta do conselho científico ou técnico -científico da respetiva unidade orgânica, ou da respetiva
unidade de investigação, mediante parecer do senado académico.
Artigo 2.º
Estatuto
1 — Os títulos de Professor Emérito e Investigador Emérito são atribuídos a título vitalício.
2 — Os Professores Eméritos podem, por deliberação dos órgãos estatutariamente compe-
tentes:
a) Lecionar aulas e seminários de licenciatura, mestrado e doutoramento e proceder a ava-
liações dos estudantes;
b) Orientar dissertações de mestrado e de doutoramento e integrar os respetivos júris;
c) Integrar júris de provas de agregação;

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