Despacho n.º 10763/2023

Data de publicação23 Outubro 2023
Data25 Janeiro 2023
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Comando de Pessoal da Força Aérea
Despacho n.º 10763/2023
Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Ajudante de vários militares.
1 — Ao abrigo da subdelegação de competências do Comandante do Pessoal da Força Aérea,
conferida pelo Despacho n.º 1091/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de
23 de janeiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas
(EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, determino
que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de
promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de sargento -ajudante, por escolha, nos
termos da alínea c) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:
Especialidade de Sargentos MMA
1SAR MMA 128349 K, Rui Miguel Ferreira Pinto CASC
1SAR MMA 129626 E, Marcos Jorge Barata Fernandes Rei BA5
O primeiro militar mantém -se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º
do EMFAR pelo que não ocupam a vaga em aberto na respetiva especialidade.
O segundo militar preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade pela passagem à
situação de adido em comissão normal do SAJ MMA 106861 -L Nuno Miguel Oliveira Teixeira, em
25 de maio de 2023.
Contam a antiguidade desde 25 de maio de 2023.
2 — Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos
do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 142/2015, de 31 de julho, sendo -lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a
partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do
EMFAR.
3 — As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-
-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, e consequente distribuição, por categorias e postos, dos efetivos
dos quadros especiais dos quadros permanentes da Força Aérea, conforme Despacho do CEMFA
n.º 33/2023, de 5 de maio, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 126.º
do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração
Pública, de 11 de abril de 2023, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho
n.º 78/2023/MF, de 10 de abril de 2023 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da
Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete
de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
25 de maio de 2023. — O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major -General.
316898005

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