Despacho n.º 10763/2021

Data de publicação03 Novembro 2021
Data21 Janeiro 2021
Número da edição213
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional da Aviação Civil
N.º 213 3 de novembro de 2021 Pág. 110
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL
Despacho n.º 10763/2021
Sumário: Subdelegação de competências do vogal do conselho de administração da Autoridade
Nacional da Aviação Civil nos dirigentes.
Subdelegação de competências
Considerando que os Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, adiante designada
ANAC, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 40/2015, de 16 de março, estatuem, no artigo 17.º, que o
Conselho de Administração pode delegar competências nos seus membros, autorizando, caso
entenda, a que se proceda à subdelegação dessas competências, designadamente em titulares
de cargos de direção.
Considerando que, através da deliberação da ANAC n.º 981/2021, de 1 de julho, publicada na
2.ª série do Diário da República, n.º 184, de 21 de setembro de 2021 (Deliberação n.º 981/2021),
e retificada pela Declaração de Retificação n.º 732/2021, o Conselho de Administração delegou no
Vogal Eng.º Duarte Nuno Lopes da Silva, a gestão, a direção e a supervisão das seguintes áreas
e direções:
Direção de Conformidade e Controlo de Gestão (DCC);
Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea (DIN);
Direção de Segurança da Aviação (DSA);
Direção de Sistemas de Informação (DSI);
Responsável de Cibersegurança Interna (RCI).
E, atento o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso das competências delegadas e
ao abrigo do ponto 4.5 da Deliberação n.º 981/2021, subdelego nos diretores abaixo identificados,
as seguintes competências:
1 — No Diretor da Direção de Conformidade e Controlo de Gestão, Dr. Jorge Castanho, au-
torizar as despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de
€ 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
2 — Na Diretora da Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea, Eng.ª Rute Lopo Ramalho,
autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite
de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, e, bem assim:
a) Exercer os seguintes atos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 32.º
dos Estatutos da ANAC, em relação aos serviços respeitantes à Direção de Infraestruturas e Na-
vegação Aérea, especificamente:
i) Emissão de parecer no que respeita, ao desenvolvimento de quaisquer atividades liga-
das à construção, à alteração ou à exploração de infraestruturas aeroportuárias, bem como,
e em especial, no âmbito do desenvolvimento de planos diretores, de planos de servidão ou
de proteção ambiental, designadamente sobre a cobertura aeroportuária, sobre a viabilidade
da construção, ampliação, ou modificação e ainda sobre as condições de operação daquelas
infraestruturas;
ii) Aprovação de pistas de ultraleves, designadamente no que se refere à construção, às cor-
respondentes alterações de construção e ou de exploração;
iii) Emissão de pareceres respeitantes à apreciação de situações de interferências com ser-
vidões aeroportuárias/aeronáuticas;
iv) Emissão, manutenção ou alteração dos certificados dos aeródromos, bem como das orga-
nizações responsáveis pela operação de aeródromos, nos termos da regulamentação nacional e
da União Europeia que sejam especificamente aplicáveis;

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