Despacho n.º 10762/2023

Data de publicação23 Outubro 2023
Gazette Issue205
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
Despacho n.º 10762/2023
Sumário: Criação da equipa multidisciplinar Gabinete de Contratação Pública e designação da
chefia.
O Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho, aprovou a missão, as atribuições e o tipo
de organização interna da Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional. A Portaria n.º 283/2015,
de 15 de setembro, fixou em uma a dotação máxima de equipas multidisciplinares.
Considerando a dinâmica organizacional, que implicou a necessidade de uma mudança da
metodologia de acompanhamento e harmonização integrada e transversal de matérias decorrentes
das atribuições das várias unidades orgânicas, mormente no âmbito da formação e execução dos
contratos públicos, através dos Despachos n.º 3575/2019 e n.º 6520/2019, publicados no Diário
da República, 2.ª série, de 29 de março e de 19 de julho, respetivamente, foi criado o Gabinete de
Contratação da Defesa, com a natureza de equipa multidisciplinar.
O importante trabalho que tem vindo a ser assegurado por aquele Gabinete, quer no âmbito
do apoio técnico -jurídico aos procedimentos de contratação pública, nos vários domínios de inter-
venção desta Direção -Geral, quer no que respeita à elaboração, aprovação e implementação de
normas internas que visam a harmonização dos procedimentos de contratação pública e adoção
de boas práticas tendentes à promoção e implementação dos princípios da concorrência e da
transparência, tem contribuído para o reforço do sistema de controlo interno e para minimizar e ou
mitigar os riscos inerentes às suas atividades.
Importa, pois, assegurar a continuidade do trabalho desenvolvido, ajustando as principais
atribuições do Gabinete às novas dinâmicas internas, designadamente as decorrentes do Manual
de Procedimentos de Contratação Pública.
Assim, nos termos e ao abrigo dos artigos 5.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de
31 de julho, do artigo 10.º da Portaria n.º 283/2015, de 15 de setembro, e do n.º 2 do artigo 22.º da
Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — É criada, na direta dependência do Diretor -geral de Recursos da Defesa Nacional, a equipa
multidisciplinar designada Gabinete de Contratação Pública (GabCP), que tem como principais
responsabilidades a análise e apoio técnico -jurídico aos procedimentos de contratação pública nas
várias áreas de intervenção da Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).
2 — Compete ao GabCP prestar apoio técnico -jurídico:
a) No domínio dos contratos de aquisição e manutenção de armamento e equipamentos mili-
tares, em execução das capacidades inscritas na Lei de Programação Militar;
b) Nos procedimentos de contratos de desmilitarização e de alienação de material militar;
c) Nos procedimentos de contratos de empreitadas;
d) Assegurar as demais atividades previstas no Manual de Procedimentos de Contratação Pública.
3 — Compete ainda ao GabCP promover o estudo e tratamento jurídico de outros assun-
tos, inseridos na esfera de atribuições da DGRDN, que lhe sejam submetidos pelo Diretor -geral.
4 — Sempre que necessário e em função da complexidade e transversalidade dos procedi-
mentos, programas ou projetos a desenvolver, pode ser alocado, para colaborar temporariamente
com o GabCP, pessoal técnico, civil ou militar, afeto a outras unidades orgânicas da DGRDN.
5 — Ao chefe da equipa multidisciplinar GabCP é atribuído o estatuto, para efeitos remunera-
tórios, equiparado a cargo de direção intermédia de segundo grau.
6 — Designo, para chefe da equipa multidisciplinar GabCP, a licenciada Maria João Plácido
Cardoso Sampaio, pelo período de um ano, renovável por igual período, a qual se fundamenta na
competência, experiência e demais qualificativos profissionais consubstanciados na nota curricular
publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

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