Despacho n.º 10751/2022

Data de publicação05 Setembro 2022
Gazette Issue171
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura e da Alimentação
N.º 171 5 de setembro de 2022 Pág. 90
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra
da Agricultura e da Alimentação
Despacho n.º 10751/2022
Sumário: Criação do grupo de trabalho (GT) «Tuberculose Bovina».
O Plano de Erradicação da Tuberculose Bovina (PETB) tem como objetivo a obtenção do
estatuto indemne à tuberculose para Portugal, sendo um programa cofinanciado pela Comissão
Europeia (CE) desde 1991. A sua execução ao longo dos anos com o apoio das Organizações de
Produtores Pecuários (OPP) permitiu a diminuição da prevalência da doença, tendo sido possível em
2022 e ao abrigo da nova Lei da Saúde Animal e do Regulamento Delegado (UE) n.º 2020/689, da
Comissão, de 17 de dezembro, o reconhecimento da evolução favorável da erradicação de doença
em certos distritos, podendo ser aliviado o regime de vigilância. No entanto, em alguns distritos do
país, nomeadamente os já identificados em 2011 como possuindo concelhos de risco para a tuber-
culose bovina, a erradicação tem -se demonstrado difícil, uma vez que existe circulação de agentes
patogénicos do complexo Mycobacterium tuberculosis em animais selvagens, que constituem um
risco de permanente transmissão do agente aos animais domésticos. Os sistemas de produção
em regime extensivo que existem nessas áreas propiciam os contactos diretos e indiretos entre
bovinos, veados e javalis, mantendo focos de doença persistentes. Tem também sido apontado
como fator relevante para a persistência da doença, a sensibilidade do diagnóstico da tuberculose
bovina, através da intradermotuberculinização comparada.
Assim, considerando que se trata de um problema complexo que requer abordagem e a cola-
boração intersectorial, envolvendo produtores pecuários, gestores de zonas de caça e proprietários
rurais, médicos veterinários e a Direção -Geral de Alimentação e Veterinária, e ao abrigo do disposto
nos artigos 26.º e 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, determina -se o seguinte:
1 — A criação do grupo de trabalho (GT) «Tuberculose Bovina» que terá como objetivo desen-
volver um plano estratégico para a erradicação da tuberculose nas zonas que sejam identificadas
como risco, no que respeita à interação entre animais domésticos e selvagens, de ora em diante
designado por GT -TB.
2 — O GT -TB é constituído por representantes das seguintes entidades:
a) Direção -Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que preside e assegura a coordenação
deste GT;
b) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, IP);
c) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, IP);
d) Organizações de Produtores Pecuários das regiões identificadas como zonas de risco
(OPP);
e) Associação Portuguesa de Buiatria;
f) Associação Nacional de Proprietários Rurais Gestão Cinegética e Biodiversidade (ANPC);
g) Federação Portuguesa de Caça (FENCAÇA);
h) Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses (CNCP);
i) Clube Português de Monteiros (CPM).
3 — Pode ser solicitada a participação de outras entidades e peritos especialistas em matérias
relevantes para a tuberculose bovina, competindo à DGAV providenciar essa colaboração quando
assim considerar conveniente.
4 — O GT -TB contribui para a execução do Plano de Erradicação da tuberculose bovina,
identificando as necessidades de adaptação do mesmo, com a elaboração de uma proposta de
estratégia até agosto de 2022.

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