Despacho n.º 10749/2022

Data de publicação05 Setembro 2022
Número da edição171
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital do Porto
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N.º 171 

5 de setembro de 2022 

Pág. 84

Diário da República, 2.ª série

PARTE C

 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital do Porto

Despacho n.º 10749/2022

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e 

Contribuições nos diretores de núcleo e chefe de equipa.

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Proce-

dimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança 
Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual 
e dos que me foram subdelegados através do Despacho n.º 6572/2022, publicado no Diário da 
República,
 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio, delego e subdelego, com a faculdade de subdele-
gação, nos Dirigentes infra identificados, a competência para no âmbito geográfico de atuação 
dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, 
observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do 
Conselho Diretivo, praticarem os seguintes atos administrativos:

1 — No Diretor do Núcleo de Identificação e Qualificação, licenciado Carlo Nino Cardoso 

Pinto:

1.1 — Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou 

equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação 
contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

1.2 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de 

regimes de segurança social;

1.3 — Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na 

isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança 
social, bem como processos de situações de pré -reforma ou similares;

1.4 — Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de 

contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras 
contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

1.5 — Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalha-

dores independentes;

1.6 — Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos 

beneficiários do regime público de capitalização.

2 — Na Diretora do Núcleo de Enquadramentos Especiais, licenciada Paula Teresa Boticas 

Carvalho da Costa:

2.1 — Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou 

equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação 
contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.2 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de 

regimes de segurança social;

2.3 — Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da 

aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.4 — Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de 

contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras 
contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.5 — Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança 

social;

2.6 — Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalha-

dores independentes;

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