Despacho n.º 10748/2022

Data de publicação05 Setembro 2022
Gazette Issue171
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital do Porto
N.º 171 5 de setembro de 2022 Pág. 80
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital do Porto
Despacho n.º 10748/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora adjunta de Segurança Social nas diretoras
da Unidade de Apoio à Direção e da Unidade de Desenvolvimento Social.
Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Proce-
dimento Administrativo (CPA), e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança
Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual,
e dos que me foram subdelegados pelo Senhor Diretor de Segurança Social do Centro Distrital
do Porto, através do Despacho n.º 459/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de
14 de janeiro e do Despacho n.º 4085/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de
22 de abril, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, na Diretora de Unidade de Apoio
à Direção, licenciada Altina Maria Rocha de Oliveira Silva Assunção e na Diretora de Unidade de
Desenvolvimento Social, licenciada Andreia Isabel Baía Dias da Silva Moutinho, a competência para
no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável
e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais,
os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes
atos:
Na Diretora de Unidade de Apoio à Direção:
1 — Em matéria de gestão financeira e contabilidade e de administração e património:
1.1 — Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipa-
mentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços
centrais;
1.2 — Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de
registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem
como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
1.3 — Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com
empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital
até ao limite de € 5.000,00;
1.4 — Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação
e nomear os respetivos instrutores;
1.5 — Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.6 — Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a
aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de € 1.000,00;
1.7 — Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital
cujo valor patrimonial não exceda o valor de € 50.000,00;
1.8 — Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações
judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo centro distrital;
1.9 — Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orienta-
ções recebidas dos serviços centrais;
1.10 — Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
2 — Em matéria de atendimento:
2.1 — Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regula-
mentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que
resultem dessas mesmas reclamações;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT