Despacho n.º 10741-A/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
Data16 Janeiro 2020
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
www.dre.pt
N.º 212 2 de novembro de 2021 Pág. 301-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
Despacho n.º 10741-A/2021
Sumário: Autorização de utilização de sistema de videovigilância durante a realização do evento
«WebSummit 2021» no Parque das Nações, cidade de Lisboa.
Autorização de utilização de sistema de videovigilância durante a realização
do evento «WebSummit 2021» no Parque das Nações, cidade de Lisboa
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de
janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, e no uso da competência
delegada pelo Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, autorizo a utilização de 14 câmaras fixas de videovigilância durante
a realização do evento internacional «WebSummit 2021», que terá lugar na cidade de Lisboa, entre
1 e 4 de novembro de 2021, nos termos propostos no ofício n.º 649/GDN/2021, apresentado pelo
diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), com o fim de proteção da segurança das
pessoas e bens, públicos ou privados, prevenção da prática de crimes em locais em que exista
razoável risco da sua ocorrência e prevenção de atos terroristas.
2 — O sistema de videovigilância abrange as imediações do pavilhão Altice Arena, situado no
Parque das Nações, em Lisboa, concretamente o Rossio dos Olivais, Rua do Bojador, Avenida do
Atlântico, Rua do Mar da China e Alameda dos Oceanos, e nos dois espaços de acreditação para
acesso ao evento, situados nas instalações da Feira Internacional de Lisboa.
3 — O sistema de videovigilância a implementar foi objeto do Parecer n.º 2021/141, de 29 de
outubro de 2021, da Comissão Nacional de Proteção de Dados, a qual, num juízo de proporciona-
lidade para o caso em apreço, concluiu emitir recomendações, tendo sobretudo em vista reforçar
as medidas de segurança a adotar.
4 — Dando cumprimento às recomendações da CNPD, o sistema de videovigilância a imple-
mentar deve observar as seguintes condições:
a) O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da
privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis;
b) O sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente no período compreendido entre
o dia 1 e o dia 4 de novembro de 2021;
c) Não é permitida a captação e gravação de som;
d) Deverá ser assegurado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização de,
designadamente, portas, janelas e varandas;
e) Não se permite a utilização de câmaras ocultas;
f) O chefe da área operacional, do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, é o responsável
pela conservação e tratamento dos dados;
g) Os mecanismos de informação ao público, sobre a existência do sistema de videovigilân-
cia, previstos na Portaria n.º 373/2012, de 16 de novembro, deverão ser complementados com a
disponibilização de informação no sítio da Internet da PSP;
h) Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade com o disposto
no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012,
de 23 de fevereiro;
i) Os procedimentos de segurança a adotar pela entidade responsável devem incluir seguran-
ças lógicas de acesso ao sistema;
j) Todas as operações deverão ser objeto de registo, devendo ser garantida a auditabilidade
do tratamento de dados e a fidedignidade das provas eventualmente recolhidas;
k) Todas as intervenções no sistema e operações de manutenção, deverão ser efetuadas sob
o controlo da PSP, enquanto força de segurança responsável pelo tratamento de dados.
30 de outubro de 2021. — O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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