Despacho n.º 1073/2022

Data de publicação27 Janeiro 2022
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
N.º 19 27 de janeiro de 2022 Pág. 51
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Despacho n.º 1073/2022
Sumário: Delegação de competências no adjunto para o Planeamento e Coordenação, Vice-
-Almirante António Manuel Henriques Gomes.
Delegação de Competências no Adjunto para o Planeamento e Coordenação,
Vice -Almirante António Manuel Henriques Gomes
1 — Nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da
Organização das Forças Armadas (LOBOFA), Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 8 do
artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Adjunto para o Planeamento
e Coordenação, 20680 Vice -almirante António Manuel Henriques Gomes, as competências que me
estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do
pessoal militar e civil que integra o Estado -Maior -General das Forças Armadas (EMGFA):
a) Nomear, exonerar, transferir e prorrogar comissões de serviço, relativamente ao pessoal
militar até ao posto de Capitão -de -fragata/Tenente -coronel (CFR/TCOR), inclusive, exceto no âmbito
dos cargos internacionais e das missões militares no estrangeiro;
b) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações
de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em
planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
c) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes
despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);
d) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
e) Conceder o estatuto do trabalhador -estudante e facilidades para a prática de atividades
desportivas;
f) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:
i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de
pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, incluindo a nomeação de júri, com exceção da
decisão de recursos hierárquicos;
ii) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como proceder a modificações
contratuais ou à extinção desses contratos, exceto por motivos disciplinares;
iii) Autorizar as comissões de serviço e a mobilidade ou cedência do pessoal;
iv) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos arti-
gos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua redação atual;
v) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso sema-
nal, obrigatório ou complementar, e nos feriados, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 121.º
da LTFP;
vi) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
vii) Autorizar assistências à família previstas na lei;
viii) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;
ix) Presidir ao conselho coordenador da avaliação e homologar as avaliações no âmbito do
sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), nos
termos definidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 58.º e n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de
dezembro, na sua redação atual;

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