Despacho n.º 10725/2023

Data de publicação20 Outubro 2023
Data25 Janeiro 2022
Gazette Issue204
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
N.º 204 20 de outubro de 2023 Pág. 66
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
Despacho n.º 10725/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Procedimento de Inspeção da Inspeção dos Serviços de
Emergência e Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
O Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, estabelece o regime jurídico da atividade de
inspeção, auditoria e fiscalização, a desenvolver pelos serviços a quem incumbem as funções de
controlo interno e externo da Administração do Estado.
Neste diploma definem -se os princípios e regras comuns a todos aqueles serviços de inspe-
ção, prevendo -se, no seu artigo 9.º, a aprovação dos respetivos regulamentos do procedimento
de inspeção, por parte do competente membro do Governo, mediante proposta do inspetor -geral
ou do respetivo dirigente máximo.
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação
atual, a Inspeção dos Serviços de Emergência e Proteção Civil constitui um serviço de inspeção
e desenvolve a atividade de inspeção, conforme definida no citado Decreto -Lei n.º 276/2007, de
31 de julho, na sua redação atual.
Assim, nos termos conjugados do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na
sua redação atual, e do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual,
e ao abrigo da competência delegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 6606/2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, determino o seguinte:
1 — É aprovado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Regulamento
do Procedimento de Inspeção da Inspeção dos Serviços de Emergência e Proteção Civil da Auto-
ridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
2 — O regulamento referido no número anterior aplica -se à tramitação dos processos pendentes
em tudo o que não for incompatível com o já processado.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
13 de outubro de 2023. — A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa
Gaspar.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Regulamento do Procedimento de Inspeção da Inspeção dos Serviços
de Emergência e Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os procedimentos da atividade de inspeção, auditoria e
fiscalização desenvolvida pela Inspeção dos Serviços de Emergência e Proteção Civil (ISEPC) da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

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