Despacho n.º 10722/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
Data27 Janeiro 2017
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
N.º 212 2 de novembro de 2021 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Despacho n.º 10722/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Gestão e Controlo
Financeiro na diretora do Núcleo de Acompanhamento às Instituições Particulares de
Solidariedade Social.
Subdelegação de competências
1 — No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 9494/2017, de 09
de maio de 2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 208 de 27 de outubro de 2017
e Despacho n.º 3997/2021, de 06 de abril de 2021, publicado no Diário da República 2.ª série,
N.º 77 de 21 de abril de 2021, e nos termos do disposto no artigo 46.º n.º 2 do Código do Pro-
cedimento Administrativo, subdelego, na licenciada, Susana Cristina Pimentel Pinto, Diretora
de Núcleo de Acompanhamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social (NAIPSS)
da Unidade da Conta e Prestações do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF)
e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as
orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguin-
tes atos:
1.1 — Acompanhar e emitir orientações técnicas sobre contas e orçamentos das IPSS e en-
tidades equiparadas;
1.2 — Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de inter-
venção;
1.3 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente neces-
sária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção
da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos
titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica
ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou
de natureza urgente;
2 — No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente,
ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos
descritos, os poderes necessários para:
2.1 — Afetar o pessoal na área de intervenção do Núcleo;
2.2 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 — Despachar os pedidos de crédito de horário;
2.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados
pelos trabalhadores do NAIPSS;
2.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames
complementares de diagnóstico;
2.6 — Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.7 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de
férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conve-
niência de serviço;
2.8 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem
como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável.
2.9 — Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo
e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;
3 — O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no
artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT