Despacho n.º 10720/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
Data27 Janeiro 2017
Gazette Issue212
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
www.dre.pt
N.º 212 2 de novembro de 2021 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Despacho n.º 10720/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Gestão e Controlo
Financeiro na chefe de Equipa de Pagamentos.
Subdelegação de competências
1 — No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 9494/2017, de 09 de maio
de 2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 208 de 27 de outubro de 2017 e Despacho
n.º 3997/2021, de 06 de abril de 2021, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 77 de 21 de
abril de 2021, e nos termos do disposto no artigo 46.º n.º 2 do Código do Procedimento Adminis-
trativo, subdelego, na licenciada, Ana Paula Gaspar Mota, Chefe de Equipa de Pagamentos (EP)
do Núcleo de Recebimentos e Pagamentos da Unidade de Controlo Previsional e Financeiro do
Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF) e desde que sejam observados os condi-
cionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os
poderes necessários para a prática dos dos seguintes atos:
1.1 — Emitir os meios de recebimento e de pagamento;
1.2 — Visar documentos de receita, de despesa e de regularização contabilística de saldos;
1.3 — Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de inter-
venção;
1.4 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 — No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente,
ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos
descritos, os poderes necessários para:
2.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 — Despachar os pedidos de crédito de horário;
2.3 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invoca-
dos pelos trabalhadores da EP;
2.4 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames
complementares de diagnóstico;
2.5 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de
férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conve-
niência de serviço;
2.6 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem
como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável.
3 — O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no
artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos
entretanto praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas
pela presente subdelegação de competências.
21 de outubro de 2021. — A Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, Aida
Costa.
314674011

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