Despacho n.º 1072/2021 de 20 de maio de 2021

Data de publicação20 Maio 2021
Gazette Issue99
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Considerando que cabem à Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, as competências no domínio do ambiente, ordenamento, gestão e proteção do património natural e paisagístico, valorização da biodiversidade e a prevenção e gestão dos resíduos, nos termos das alíneas a), g), h) e i) do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de novembro;

Considerando a importância da conservação da natureza e da gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, designadamente no tocante ao cumprimento das alíneas d) do artigo 10.º e b) do artigo 11.º da Lei de Bases da Política de Ambiente, aprovada pela Lei n.º 19/2014, de 14 de abril;

Considerando a existência do programa "ECO-FREGUESIA, Freguesia Limpa", o qual visa reconhecer e distinguir, entre outros, o bom desempenho ambiental das Freguesias;

Considerando a necessidade de continuar a incentivar as Freguesias a participar no referido programa, tendo em vista uma intervenção pró-ativa no âmbito da limpeza, remoção e destino final dos resíduos no espaço público, bem como na promoção de boas práticas e na sensibilização ambiental, à escala do seu território;

Considerando o n.º 4 do artigo 8.º da Portaria n.º 13/2018, de 22 de fevereiro de 2018, que prevê a atribuição de um prémio de excelência às freguesias com melhor desempenho em cada ilha;

Considerando, ainda, os acordos de colaboração celebrados entre a Secretaria Regional cessante da Energia, Ambiente e Turismo e as autarquias locais participantes e os resultados do referido concurso.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das alíneas a), g), h) e i) do artigo 15.º do Decreto...

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