Despacho n.º 10719/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
Data27 Janeiro 2017
Gazette Issue212
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
N.º 212 2 de novembro de 2021 Pág. 65
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Despacho n.º 10719/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Gestão e Controlo
Financeiro na diretora da Unidade de Controlo Previsional e Financeiro.
Subdelegação de competências
1 — No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 9494/2017, de 09 de
maio de 2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 208 de 27 de outubro de 2017 e Des-
pacho n.º 3997/2021, de 06 de abril de 2021, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 77 de
21 de abril de 2021, e nos termos do disposto no artigo 46.º n.º 2 do Código do Procedimento Ad-
ministrativo, subdelego, na licenciada, Sandra Paula da Silva Lóia Henriques, Diretora da Unidade
de Controlo Previsional e Financeiro (UCPF) do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro
(DGCF) e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis
e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos dos
seguintes atos:
1.1 — Emitir os meios de recebimento e de pagamento;
1.2 — Visar documentos de receita, de despesa e de regularização contabilística de saldos;
1.3 — Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada;
1.4 — Autorizar o pagamento de rendas relativas a imóveis em que estejam instalados serviços
do ISS, I. P.;
1.5 — Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;
1.6 — Autorizar os planos de recuperação da dívida;
1.7 — Assinar recibos de qualquer montante;
1.8 — Proceder ao pagamento das prestações do sistema público de segurança social;
1.9 — Autorizar os pagamentos no âmbito dos Fundos e Programas Europeus e de Investi-
mento;
1.10 — Movimentar as contas bancárias em conjunto com os restantes dirigentes do DGCF em
que tenha sido conferida essa competência, para valores iguais ou inferiores à quantia € 100.000,
considerando -se, pagamentos individuais;
1.11 — Praticar os atos relacionados com a elaboração, a administração e o controlo da exe-
cução do orçamento global anual de receitas e despesas do ISS, I. P., bem como os necessários
à respetiva alteração e à avaliação final da mesma execução;
1.12 — Praticar os atos relativos à prestação de contas anuais do ISS, I. P., bem como dos
programas em que o mesmo organismo está envolvido;
1.13 — Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de inter-
venção;
1.14 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 — No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente,
ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos
descritos, os poderes necessários para:
2.1 — Afetar o pessoal na área de intervenção da UCPF;
2.2 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 — Despachar os pedidos de crédito de horário;

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