Despacho n.º 10715/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
Data18 Janeiro 2017
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
www.dre.pt
N.º 212 2 de novembro de 2021 Pág. 58
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Despacho n.º 10715/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Gestão e Controlo
Financeiro na diretora da Unidade da Conta e Prestações e na diretora do Núcleo de
Acompanhamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Subdelegação de competências
1 — No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação n.º 1116/2017, de 16 de
novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro de 2017,
e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na
Diretora da Unidade da Conta e Prestações e na Diretora do Núcleo de Acompanhamento às ins-
tituições Particulares da Segurança Social, do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, as
competências previstas nos n.
os
3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º -A do Estatuto das Instituições Particulares
de Solidariedade Social (IPSS), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para a verificação da
legalidade das contas do exercício das IPSS, com fins principais de segurança social, e outras
entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança
Social, I. P.
2 — O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no
artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos
entretanto praticados pelas mencionadas dirigentes, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
21 de outubro de 2021. — A Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, Aida
Costa.
314674141

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