Despacho n.º 10711/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 10711/2021

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Escola de Tecnologias Navais, Capitão-de-Mar-e-Guerra Manuel Vicente Silvestre Correia.

De forma a garantir o normal funcionamento das atividades de formação ministradas no Setor do Pessoal da Marinha, torna-se indispensável assegurar a empreitada de pintura e beneficiação do edifício do Departamento de Propulsão e Energia (DPE)/Departamento de Administração e Logística (DAL) da Escola de Tecnologias Navais (ETNA).

Assim, por forma a garantir a prestação do serviço desta natureza, torna-se necessário instruir um procedimento por consulta prévia, para a formação do contrato de serviço de empreitada de pintura e beneficiação do edifício do DPE/DAL da ETNA, nos termos previstos na alínea c), do n.º 19.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa é da competência do contra-almirante Superintendente do Pessoal, ao abrigo do artigo 36.º do CCP e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9248/2021, de 8 de setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, tendo esta decisão sido proferida em 22 de outubro de 2021, em sede do processo despesa n.º 3021021062.

Posto o que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, no Comandante da ETNA, capitão-de-mar-e-guerra Manuel Vicente Silvestre Correia, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP, nomear o júri que irá proceder à avaliação das propostas;

c) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

d) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

e) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

f) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição;

g) Nos termos do artigo 100.º do CCP...

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